
Facções criminosas mantêm tribunais do tráfico em comunidades do Rio de Janeiro para impor códigos próprios, punir moradores e consolidar o controle sobre os territórios. As penalidades vão de humilhações públicas e espancamentos a tortura, mutilações, expulsão e morte. Com informações de O Globo.
O tema voltou ao debate após o assassinato do ciclista Cláudio Rafael Landeiro, espancado em Copacabana em 11 de agosto depois de uma acusação falsa de furto de bicicleta. A especialista em Segurança e Defesa Júlia Quirino afirmou que, em áreas dominadas por grupos armados, acusações se transformam em justificativa para punições que integram a dinâmica de controle local.
“Nesses locais, não se trata apenas de uma violência espontânea ou de uma reação coletiva circunstancial, mas de práticas que podem integrar mecanismos mais amplos de disciplina e regulação social”, disse Quirino. Ela apontou que criminosos também são acionados para mediar brigas familiares e conflitos entre vizinhos em locais onde moradores enfrentam dificuldade para acessar a Justiça.
O delegado Paulo Saback, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, afirmou que o mecanismo busca substituir a autoridade estatal. “É um mecanismo de substituição do Estado, por meio do qual a organização busca monopolizar o exercício da força e da autoridade dentro da comunidade”, declarou.

Facções decidem punições em cadeia hierárquica
Investigações da DRE indicam que Comando Vermelho e Terceiro Comando Puro adotam regras que variam entre comunidades, mas usam práticas semelhantes e organizam decisões em uma cadeia hierárquica. Chefes locais avaliam suspeitas de colaboração com a polícia, vínculos com facções rivais, furtos ou dívidas com pontos de venda de drogas; em casos considerados graves, superiores e criminosos presos definem a pena.
Em 2024, Matheus Andrade de Freitas, morador da comunidade do Fubá, em Cascadura, morreu após o tribunal do tráfico suspeitar que ele tivesse ligação com o Comando Vermelho. A suspeita surgiu depois que ele abriu uma pizzaria com um amigo de infância perto de uma área controlada pela facção rival. A família soube da execução quando um vídeo produzido pelos agressores começou a circular na comunidade.
Em setembro de 2025, dois usuários de drogas foram torturados na Chatuba, em Mesquita, depois de venderem por R$ 15 uma geladeira que estava na calçada da favela a um ferro-velho. Eles foram acusados de roubo; apenas um sobreviveu. A polícia indiciou envolvidos nos dois episódios, mas enfrenta obstáculos para reunir provas e obter depoimentos de testemunhas.
Outro inquérito apurou o caso de duas mulheres obrigadas a caminhar de cabelos raspados pela comunidade do Risca Faca, em São Gonçalo, em maio deste ano. No vídeo da chamada “peregrinação vexatória”, elas repetem: “Nunca mais vou dar golpe na favela”, enquanto traficantes armados acompanham o percurso e dizem que a punição serviria de exemplo.
A Polícia Civil apurou que as mulheres também sofreram agressões por horas em uma área de mata conhecida como Mineirão e que os ataques foram transmitidos por chamada de vídeo a chefes da facção. A DRE atribuiu a decisão da pena a Flávio Vieira Bento, o Mumu do Tuiuti, que estava no Presídio Gabriel Ferreira de Castilho, em Bangu 3.
A Secretaria de Estado de Polícia Penal informou que transferiu Bento para a Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, e o colocou em isolamento após identificar sua participação. A pasta declarou que solicitará a inclusão dele no Regime Disciplinar Diferenciado.
As duas vítimas posteriormente foram a um cartório, usando peruca e boné e acompanhadas por dois homens, para inocentar os traficantes e alterar os relatos feitos no hospital. A investigação reuniu provas para o primeiro indiciamento por domínio social estruturado, crime previsto na Lei Antifacção sancionada em março de 2026; 15 pessoas foram denunciadas e duas acabaram presas.
A legislação prevê de 20 a 40 anos de prisão para grupos que usem violência ou ameaça para controlar territórios, comércio ou agentes públicos. O professor de Direito Penal Taiguara Libano, da UFF, afirmou que a nova norma tipificou de forma autônoma condutas que antes exigiam enquadramento em diversos crimes.