A assistência domiciliar é uma necessidade fundamental para muitas famílias que desejam proporcionar ao enfermo atenção e qualidade de vida. Contudo, esse serviço nem sempre é reconhecido pelo Fisco como uma despesa que pode ser deduzida. No sétimo episódio da série especial VideBula IR, profissionais discutem as dificuldades jurídicas para conseguir a restituição do serviço de home care e ressaltam a função do cuidador, que não é passível de dedução.

A dedutibilidade do home care, que se refere ao atendimento de saúde prestado em ambiente domiciliar, varia conforme a origem do serviço. De acordo com José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, a dedução é geralmente permitida quando o suporte domiciliar é fornecido pela mesma instituição hospitalar ou de saúde onde o paciente recebeu o tratamento. Nesse caso, a assistência em casa é considerada uma continuidade da internação hospitalar. Em contrapartida, a contratação de empresas privadas de home care não se enquadra para dedução.
Fonte: Agência Brasil EBC
Leia mais em: Em Natal com catadores, Lula pede respeito ao povo pobre e acesso a serviços públicos