A terceira fase do Desenrola Brasil, criada por medida provisória nesta sexta-feira (25), muda a forma de renegociação de dívidas de pessoas físicas. Batizado de Desenrola Brasil 3.0, o programa autoriza a União a comprar carteiras de créditos inadimplidos em procedimentos competitivos e repassar ao consumidor o desconto obtido na operação.
Nas duas primeiras etapas, a renegociação ocorria diretamente entre credores e consumidores. Agora, o governo poderá adquirir os créditos de instituições financeiras e de outras empresas credoras, incluindo dívidas com prestadores de serviços públicos, comércio varejista e empresas de serviços em geral.
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para o programa. Considerando a adesão de credores e devedores, a estimativa é que até R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
Quem poderá participar
A MP estabelece que poderão ser incluídas no programa dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
O valor original da dívida deverá ser inferior a R$ 10 mil. A regra alcança tanto débitos bancários quanto não bancários. Entre estes últimos estão, por exemplo, dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e empresas de serviços.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e de priorização dos créditos e dos devedores.
A MP também permite que os procedimentos sejam realizados em etapas e separados de acordo com a natureza das dívidas. Os créditos poderão ser agrupados em lotes conforme características como tipo e antiguidade.
Como funcionará a compra das dívidas
O processo será realizado por meio de procedimentos competitivos. Os credores apresentarão suas carteiras de dívidas e propostas de desconto.
A MP determina deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. As propostas serão classificadas de acordo com o maior percentual de desconto oferecido, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis.
Além disso, o credor deverá ofertar a totalidade dos créditos elegíveis que possuir contra determinado devedor. Não será possível escolher apenas parte das dívidas enquadradas nos critérios do programa.
A operação poderá ser executada com participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios.
Como o desconto chega ao consumidor
Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista com desconto equivalente a até o mesmo percentual obtido pela União na compra.
Também será possível parcelar o saldo restante. Nesse caso, haverá cobrança de juros e as condições financeiras — incluindo prazos e demais encargos — serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Por exemplo: se uma dívida de R$ 10 mil for adquirida dentro das regras do programa com deságio de 90%, o valor considerado para a quitação poderá ser reduzido para R$ 1 mil. Se o consumidor optar pelo parcelamento, serão aplicados os encargos definidos nas regras do programa.
Quanto o governo poderá gastar
A MP estabelece limite de até R$ 15 bilhões para as despesas da União com a aquisição das carteiras de créditos inadimplidos ou eventual integralização de cotas em fundos.
O valor deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira. A legislação prevê que os recursos sejam destinados por meio das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.
O estoque de inadimplência ajuda a dimensionar o público potencial. Segundo dados do Tesouro Nacional apresentados pelo governo, havia, em agosto de 2026, R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando atrasos de até cinco anos.
Eram 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e cerca de R$ 7 mil em débitos por consumidor. Aproximadamente 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.
Quando o programa começa
Embora a medida provisória tenha entrado em vigor em 25 de setembro, a renegociação ainda não começa imediatamente. O cronograma divulgado pelo governo prevê:
Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;
Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;
Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
A partir de fevereiro, está prevista a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento dos valores renegociados. O Desenrola Brasil 3.0 terá vigência até 30 de junho de 2028, conforme a MP 1.393/2026.