Decisão do STF sobre a prisão do ex-presidente do BRB está prevista para esta semana

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, na Papuda. Foto: reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na quarta-feira (22) a avaliação da decisão que manteve a prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em um novo desdobramento da Operação Compliance Zero. A investigação investiga possíveis irregularidades nos negócios entre o banco público do Distrito Federal e o Banco Master, vinculado ao banqueiro Daniel Vorcaro.

A análise será realizada no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos eletronicamente ao longo do período de julgamento. O colegiado deverá decidir se confirma ou não a ordem individual do ministro André Mendonça, que é o relator do caso no STF. A deliberação poderá se estender até as 23h59 de sexta-feira (24), a menos que haja um pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.

Mendonça autorizou a operação iniciada em 16 de abril. Desde então, Paulo Henrique Costa está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. No pedido enviado ao Supremo, a Polícia Federal informou que a investigação abrange “crimes financeiros, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Distrito Federal e em São Paulo.

Outro foco da nova fase da operação foi o advogado Daniel Monteiro, associado ao Banco Master. A investigação aponta que ele teria atuado como administrador de diversos fundos utilizados em operações financeiras que dificultavam a rastreabilidade de recursos de movimentação ilícita. Seu nome é destacado no inquérito como uma figura central na estrutura investigada pela PF.

Daniel Monteiro, advogado do Banco Master. Foto: reprodução

Na decisão que permitiu as ações, André Mendonça enfatizou que os inquéritos “indicam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita criada para possibilitar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com significativo impacto patrimonial e institucional”.

Em outro trecho, o ministro acrescentou: “Em seu bem fundamentado parecer, o Procurador-Geral da República sustenta que os dados coletados pela Polícia Federal revelam um quadro indiciário consistente de atuação de uma organização criminosa que se dedica à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em uma operação que envolve a participação de agentes do banco privado e de membros da alta administração do banco público”.

Mendonça também mencionou informações do Ministério Público que indicam que Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens indevidas na forma de seis imóveis de alto padrão localizados em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido quitados.

Referente a Daniel Monteiro, o relator observou: “Quanto a Daniel Lopes Monteiro, sua atuação é citada como um agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indícios, em princípio, de proveito econômico próprio de pelo menos R$ 86,1 milhões”.

As defesas contestam as alegações. Os advogados de Paulo Henrique Costa argumentaram que a prisão era “desnecessária” e sustentaram que “mesmo considerando a gravidade dos fatos, isso não justifica a detenção antecipada”.

Por sua vez, a defesa de Daniel Monteiro declarou que sua “atuação sempre foi estritamente técnica, na função de advogado do Banco Master e de diversos outros clientes, sem qualquer envolvimento em atividades fora do exercício profissional”.

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