
A rotina dos professores da rede pública estadual de São Paulo — em especial nas Escolas de Ensino Integral (PEIs), em que a jornada diária chega a 9 horas seguidas dentro das unidades — ganhou contornos ainda mais dramáticos de degradação e humilhação institucional.
Um documento assinado pelo Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE/SP), Marcelo Colonato, veio oficializar a proibição do consumo da alimentação escolar por parte dos educadores, vedando inclusive o aproveitamento de restos do que é servido aos estudantes.
Sem o oferecimento de auxílio-alimentação por parte do governo Tarcísio de Freitas para cobrir o período em que cumprem a extensa carga horária na escola, muitos professores contavam com a sensibilidade de gestores ou mesmo a sobra dos alimentos preparados (arroz, feijão e macarrão, normalmente).
O novo comunicado, no entanto, veda categoricamente a prática: “Dessa forma, os alimentos destinados à alimentação escolar não devem ser utilizados para consumo de professores, diretores, merendeiros, demais servidores ou outros profissionais da unidade escolar, ainda que, ao final do período de distribuição das refeições, sejam verificadas sobras.”
Para além da proibição do consumo direto, a orientação do CEAE/SP faz questão de frisar que mesmo os alimentos não consumidos pelos alunos jamais poderão socorrer os profissionais da educação, devendo ser descartados ou submetidos a normas de descarte sanitário.
“Ressalta-se que a eventual existência de sobra de alimentos não altera a finalidade dos gêneros adquiridos com recursos destinados ao PNAE, não autorizando sua utilização para alimentação de servidores ou terceiros.
A medida foi recebida com indignação nas salas dos professores. Hoje, docentes de toda a rede foram obrigados a assinar o termo declarando ciência do documento. O texto não deixa margem para interpretações amigáveis e estabelece um tom abertamente punitivo para quem descumprir as ordens.
“O CEAE/SP reforça que a utilização indevida de gêneros alimentícios destinados ao PNAE poderá ser objeto de apuração pelos órgãos competentes, especialmente quando caracterizada utilização em desacordo com a finalidade do Programa, podendo resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras providências eventualmente aplicáveis”, diz o texto.
A menção expressa a “medidas administrativas cabíveis” e ao envio de relatórios aos “órgãos competentes” instaurou um clima de acossamento nas unidades. Na prática da gestão escolar, a abertura de procedimentos administrativos pela Secretaria da Educação (Seduc) é utilizada para punir servidores, transferir diretores de escola e atrasar processos de aposentadoria de professores com anos de dedicação à rede pública.
Diante desse cenário de vigilância, a pouca solidariedade de gestores que ofereciam disfarçadamente refeições aos professores após a saída dos alunos da fila do almoço tende a acabar por completo. Nem a chamada “bolacha pedagógica” — pacotes de biscoitos de água e sal murchos e tristes no café da manhã e à tarde — está à diposição dos docentes.
O documento explicita o rigor do monitoramento ao solicitar às Diretorias de Ensino a seguinte instrução: “Oriente expressamente as unidades escolares quanto à vedação do consumo da alimentação escolar destinada aos alunos por servidores ou terceiros, independentemente da existência de sobras”.
Veja abaixo o documento:

