
A possível incompetência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, levou o ministro Gilmar Mendes a pedir vista do caso nesta terça-feira (8). Segundo o decano, há elementos que indicam que a análise cabe ao plenário da Corte.
O pedido de vista interrompeu o julgamento virtual que referendava a decisão individual do relator, André Mendonça. O ministro afastou os dois dirigentes da PF após citar relatórios que indicariam o monitoramento de sua atuação, da Advocacia-Geral da União e de integrantes da própria corporação.
Gilmar apontou que a decisão de Mendonça atribui a produção de um relatório de inteligência por Andrei Rodrigues a uma provocação feita por um integrante da Primeira Turma do STF. Para o decano, se essa premissa for considerada válida, atos imputados a um ministro da Corte devem ser examinados pelo plenário, e não pela Segunda Turma.

O ministro também alertou para o risco de decisões conflitantes, já que incidentes ligados à mesma apuração foram encaminhados a colegiados diferentes. Ele lembrou que o próprio André Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro, que o assunto deveria ser submetido ao plenário em sessão presencial e pública.
Outro ponto questionado foi a inclusão do processo na pauta no mesmo dia da sessão virtual, menos de uma hora antes do início do julgamento. Gilmar afirmou que o intervalo não permitiu a análise integral dos autos nem da decisão submetida ao referendo.
O decano classificou a situação como grave por envolver o afastamento cautelar do chefe máximo da Polícia Federal. Ele também apontou a necessidade de verificar se um partido político poderia solicitar esse tipo de medida à luz do Código de Processo Penal e do regimento interno do STF.
A Presidência do STF já conduz um procedimento para a análise colegiada das questões relacionadas ao caso. Foram solicitadas manifestações de Andrei Rodrigues, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do ministro Alexandre de Moraes.
Ao justificar o pedido de vista, Gilmar citou expressamente “elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma”. O ministro também mencionou o precedente da ADPF 1.017, no qual o plenário tratou da neutralidade do Estado e da paridade de armas entre partidos e candidatos durante disputas eleitorais.