O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) no Instagram que criticavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, atendeu parcialmente a uma representação da campanha do senador e estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos indicados no processo.
Segundo o Fonasefe, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, removeu 13 publicações do perfil oficial do fórum. A entidade denunciou censura e afirmou que a medida restringe o debate público sobre o histórico de políticas do governo Jair Bolsonaro e seus impactos sobre o funcionalismo federal.
Entre os materiais retirados estava a publicação “Lembrar para não esquecer – 5 ataques de Bolsonaro aos serviços e servidores públicos”, acompanhada da frase “Servidor(a) não pode votar em quem vota contra servidor(a)!”. Também foram questionadas postagens críticas a posições atribuídas a Flávio Bolsonaro sobre o serviço público.
Em nota, o Fonasefe sustentou que os conteúdos se baseavam em notícias da imprensa, medidas adotadas durante o governo Bolsonaro e declarações públicas do próprio candidato e de integrantes de sua campanha. O fórum argumentou que as publicações não pediam votos nem continham informações falsas e defendeu o direito das entidades sindicais de informar suas categorias sobre propostas políticas que possam afetar seus direitos.
Decisão se baseia nas regras eleitorais
Ao determinar a retirada das publicações, Bellizze considerou que o perfil do Fonasefe funciona como canal institucional das entidades sindicais e associativas que integram o fórum. Por esse entendimento, aplicou a proibição eleitoral de propaganda em páginas e perfis vinculados a pessoas jurídicas, inclusive nas redes sociais.
A campanha de Flávio Bolsonaro alegou que as postagens estimulavam a rejeição ao candidato e continham informações falsas ou descontextualizadas. A decisão, contudo, não estabeleceu a veracidade ou falsidade das afirmações publicadas: a determinação de remoção foi fundamentada nas regras sobre propaganda eleitoral em perfis institucionais.
O ministro também rejeitou o pedido para proibir genericamente futuras publicações eleitorais do Fonasefe, por considerar que a medida representaria controle prévio de conteúdo. Eventuais irregularidades em novas postagens deverão ser analisadas individualmente. A decisão será submetida ao plenário do TSE.
Fórum questiona restrições ao debate público
O Fonasefe afirma que o histórico de decisões governamentais e as posições dos candidatos sobre o serviço público são temas de interesse coletivo, que devem poder ser discutidos pela sociedade e pelas organizações representativas dos trabalhadores.
A entidade também questiona a remoção de 13 conteúdos pela Meta, enquanto a ordem judicial se referia a publicações específicas. O caso reacende o debate sobre os limites da propaganda eleitoral, a liberdade de manifestação sindical e o direito à informação durante a disputa presidencial.
O fórum declarou que continuará defendendo os servidores públicos federais, os serviços prestados à população e a liberdade de expressão das entidades representativas.