Fachin dá 72h a Mendonça para explicar afastamento do chefe da PF

Edson Fachin Mendonça
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro André Mendonça. Foto: Victor Piemonte/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para que André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O despacho foi assinado nesta terça-feira (8) e determina que, após a resposta do ministro, o processo volte à Presidência da Corte para análise.

O prazo significa que Fachin ainda não decidiu o pedido urgente feito pela União. Até uma nova determinação, permanece em vigor a ordem de Mendonça que retirou Andrei e Almada de seus cargos. A AGU pediu a suspensão imediata dos afastamentos e alegou “grave lesão à ordem pública e administrativa”, além de invasão de uma atribuição constitucional do presidente Lula sobre o comando da Polícia Federal.

Na nova peça, a União acrescentou uma contestação sobre a própria condução do caso. A AGU lembrou que Mendonça havia afirmado anteriormente que os fatos envolvendo autoridades do Supremo recomendavam análise pelo plenário da Corte. Apesar disso, ao afastar os dois principais dirigentes da PF, o ministro submeteu sua decisão ao referendo da Segunda Turma, colegiado formado por apenas cinco ministros.

O governo também sustenta que Mendonça se antecipou a um procedimento que Fachin já havia aberto para apurar os mesmos acontecimentos. Na semana passada, o presidente do STF deu cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o próprio Andrei apresentassem esclarecimentos sobre os relatórios de inteligência que desencadearam a crise. Andrei foi afastado enquanto ainda corria esse prazo. Para a AGU, a nova decisão criou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto” e reduziu a utilidade da apuração conduzida pela Presidência do Supremo.

Andrei Rodrigues
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Outro argumento é o de que a produção dos relatórios de inteligência constitui um fato autônomo e, por isso, não estaria automaticamente submetida à relatoria de Mendonça. A União sustenta que, como a controvérsia já havia chegado formalmente a Fachin, caberia ao presidente da Corte conduzir seu exame até a definição do órgão competente. A AGU também afirma que retirar o diretor-geral interfere na prerrogativa presidencial de escolher e substituir a direção da PF e pode provocar desorganização institucional.

Mendonça justificou os afastamentos afirmando que relatórios produzidos dentro da corporação indicariam monitoramento ilegal de sua atuação e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Além de retirar Andrei e Almada dos cargos, determinou à Corregedoria da PF a abertura de investigações penal e administrativa e proibiu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos funcionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais. A Segunda Turma recebeu três votos favoráveis à manutenção das medidas, mas Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a conclusão do julgamento.

Com o novo despacho, Fachin passa a ter diante de si uma decisão direta sobre um dos pontos mais sensíveis da crise. Depois da manifestação de Mendonça, caberá ao presidente do Supremo analisar o pedido da AGU, que pode determinar o retorno de Andrei e Almada aos cargos enquanto o tribunal discute quem tem competência para julgar os afastamentos. Até lá, a ordem individual de Mendonça permanece valendo.

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