Fachin cassa decisões de Mendonça e Dino, mantém Andrei Rodrigues no comando da PF e leva crise ao plenário do STF

Da Redação

Presidente do Supremo interrompe a sequência de decisões conflitantes que afastou e depois reintegrou o diretor-geral da Polícia Federal. Andrei permanece no cargo por determinação da Presidência da Corte, e o plenário extraordinário marcado para 15 de setembro deverá enfrentar o conflito institucional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, interveio diretamente na mais grave sequência de decisões conflitantes da atual crise da Corte e determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a suspensão dos atos dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relativos ao comando da Polícia Federal. O resultado imediato é inequívoco: Andrei Augusto Passos Rodrigues permanece como diretor-geral da PF. Mas juridicamente a decisão é mais complexa do que simplesmente dizer que Fachin “confirmou Dino” ou “derrubou Mendonça”. O presidente do STF retirou eficácia das duas decisões concorrentes e passou a concentrar na Presidência da Corte o tratamento da controvérsia até que o colegiado possa enfrentá-la.

A decisão representa uma tentativa de interromper uma escalada que, em pouco mais de 24 horas, produziu comandos judiciais opostos sobre a chefia da principal instituição de investigação criminal do país. Na terça-feira, André Mendonça havia afastado Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Na manhã desta quarta, Flávio Dino determinou a reintegração dos dois. Horas depois, Fachin suspendeu tanto a decisão que afastava quanto a decisão que reintegrava Andrei. A permanência do delegado no cargo passa, portanto, a decorrer da determinação da Presidência do Supremo, e não simplesmente da liminar concedida por Dino.

Fachin justificou sua intervenção pela existência de conflitos e “sobreposições processuais” capazes, segundo o despacho, de produzir “grave lesão à ordem pública e à integridade do Supremo”. O presidente da Corte também suspendeu o andamento da ação relatada por Mendonça relacionada ao tema. O ponto institucional é decisivo: a crise já não envolvia apenas interpretações jurídicas divergentes, mas decisões simultâneas de ministros diferentes produzindo consequências incompatíveis sobre a mesma estrutura administrativa.

O presidente do STF foi explícito ao reivindicar para a Presidência a competência sobre a controvérsia. Ao tratar da decisão de Dino, Fachin afirmou que o tema já estava sendo enfrentado no procedimento sob sua responsabilidade e declarou ser a Presidência “e apenas ela” a autoridade competente para conduzir essa etapa. Dessa forma, Fachin não apenas conteve Mendonça: também estabeleceu um limite à intervenção realizada por Dino horas antes.

Essa distinção é fundamental para compreender o que aconteceu. Fachin não julgou definitivamente se Mendonça estava certo ou errado nas acusações contra a cúpula da PF. Também não transformou os fundamentos apresentados por Dino em posição oficial do Supremo. Ele suspendeu os efeitos das duas decisões concorrentes, preservou Andrei no comando da corporação e criou uma ponte processual para que o conflito deixe de ser administrado por sucessivas liminares individuais.

A intervenção ocorre depois de uma escalada extraordinária. Mendonça havia afastado Andrei e Almada sob a alegação de irregularidades relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal que mencionavam integrantes do Supremo e outras autoridades. O ministro considerou haver elementos suficientemente graves para justificar medidas cautelares contra a direção da corporação. Sua decisão chegou a obter três votos favoráveis na Segunda Turma — o próprio Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques —, mas o julgamento não foi concluído porque Gilmar Mendes pediu vista.

Paralelamente, a Advocacia-Geral da União recorreu diretamente a Fachin. A AGU argumentou que o afastamento do diretor-geral atingia uma prerrogativa do presidente da República na organização da direção da Polícia Federal e poderia produzir desorganização institucional. A União também sustentou que a própria Presidência do STF já havia instaurado procedimento para analisar as controvérsias relativas aos relatórios de inteligência, o que tornaria problemática a existência de decisões paralelas sobre os mesmos acontecimentos. Esses argumentos pertencem à posição jurídica da AGU; não constituíam, antes da decisão de Fachin, entendimento definitivo do Supremo.

A origem dessa centralização remonta a 3 de setembro. Naquela data, Fachin abriu a Petição 16.704 para examinar supostas irregularidades em investigações da PF envolvendo autoridades com foro no Supremo. Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues foram chamados a prestar esclarecimentos. O presidente da Corte afirmou então que cabia à Presidência zelar pelas prerrogativas institucionais do tribunal respeitando devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

O procedimento também pretende esclarecer questões específicas: se foram observadas as regras aplicáveis quando investigações encontram possíveis indícios envolvendo magistrados; se credenciais institucionais teriam sido utilizadas para acessar documento particular; se informações submetidas a sigilo judicial chegaram indevidamente a pessoa investigada; e quais providências foram tomadas no âmbito do controle externo da atividade policial. São questões em apuração — e não irregularidades já comprovadas.

Foi justamente enquanto esse procedimento estava em andamento que Mendonça determinou o afastamento de Andrei. E foi contra os efeitos desse afastamento que Dino reagiu nesta quarta-feira.

A intervenção de Dino

A decisão de Flávio Dino representou a primeira grande reversão da ordem de Mendonça. Ao acolher pedido apresentado por Andrei em processo relacionado à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse, Dino apontou aquilo que chamou de “atropelos processuais” e questionou, entre outros pontos, a legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares pessoais numa investigação criminal.

Dino levantou ainda uma questão mais sensível: se Mendonça, por considerar-se atingido pelos relatórios da Polícia Federal, poderia decidir individualmente medidas contra dirigentes relacionados à produção ou circulação desses documentos. Na formulação de Dino, divergências ou direitos pessoais do ministro deveriam ser defendidos perante a instância adequada e não poderiam servir de fundamento para uma decisão “em causa própria” capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.

A decisão também tinha uma dimensão operacional. Dino afirmou que o afastamento da cúpula e as restrições impostas à inteligência policial poderiam prejudicar investigações sob sua própria relatoria. Entre os procedimentos mencionados estavam apurações de grande relevância envolvendo criminalidade organizada, decisões judiciais, precatórios e outros casos nos quais a inteligência da PF desempenha papel estrutural.

Mendonça, por sua vez, reagiu. Segundo a Folha, procurou Fachin e manifestou entendimento de que a intervenção de Dino seria ilegal. Outros ministros também demonstravam preocupação com o grau alcançado pelo conflito. A sessão plenária desta quarta-feira chegou a ser cancelada em meio ao ambiente de tensão.

A partir daí, a Presidência do Supremo passou a enfrentar um problema que já não poderia ser tratado como simples divergência jurisprudencial. Havia uma decisão afastando o diretor-geral da PF, outra determinando sua reintegração, uma maioria ainda não concluída na Segunda Turma, um procedimento conduzido pela Presidência, um recurso da AGU e investigações distintas potencialmente afetadas pela retirada da direção da corporação.

Fachin decidiu interromper essa multiplicidade de comandos.

Andrei permanece na PF, mas não por simples validação de Dino

Este é provavelmente o ponto mais importante da decisão desta tarde. O resultado concreto coincide parcialmente com aquilo que Dino havia determinado pela manhã — Andrei continua diretor-geral —, mas o caminho jurídico é outro.

Fachin suspendeu também a decisão de Dino. Em outras palavras, não há uma vitória jurídica definitiva de Dino sobre Mendonça. O presidente do Supremo retirou provisoriamente os efeitos das duas intervenções e determinou que Andrei permaneça no cargo enquanto a própria Presidência administra o conflito. Segundo a Reuters, Fachin também concedeu 48 horas para que o diretor-geral apresente informações no procedimento.

Essa solução permite preservar temporariamente o funcionamento administrativo da Polícia Federal sem antecipar a conclusão sobre as acusações que desencadearam a crise. Permanecer no cargo não significa que Andrei tenha sido absolvido de qualquer questionamento, da mesma forma que o afastamento determinado por Mendonça não constituía condenação criminal ou administrativa.

Também continuam abertas as perguntas sobre os relatórios de inteligência, sua origem, finalidade, circulação, base jurídica e eventual utilização fora dos limites legais. Fachin não eliminou essas questões. Ao contrário, pretende concentrá-las no procedimento que já havia instaurado justamente para examiná-las com contraditório.

A crise agora chega ao plenário

Fachin marcou sessão plenária extraordinária para 15 de setembro, às 10h, quando a Corte deverá enfrentar colegiadamente a crise. Até lá, Andrei permanece no comando da Polícia Federal.

A convocação do plenário produz uma mudança qualitativa. Nos últimos dias, praticamente todos os movimentos decisivos ocorreram por decisões individuais, procedimentos distintos ou julgamento virtual de uma das Turmas. A transferência da controvérsia para os onze ministros amplia a possibilidade de estabelecimento de uma posição institucional do Supremo.

O plenário poderá precisar responder não apenas se Andrei deve permanecer no cargo, mas a questões maiores: qual é o órgão competente para impor medida cautelar dessa magnitude; quais limites existem quando um magistrado citado em determinado conjunto de fatos decide sobre pessoas relacionadas a eles; como devem ser tratadas informações de inteligência que mencionam integrantes da própria Corte; até onde vai a autonomia administrativa da Polícia Federal; e como impedir que investigações simultâneas gerem decisões incompatíveis.

É significativo que a própria decisão de Dino já tivesse defendido a autoridade final do plenário. Fachin agora transforma essa possibilidade em caminho concreto.

Uma crise que ultrapassou Andrei Rodrigues

A permanência do diretor-geral no cargo resolve, provisoriamente, o problema administrativo mais imediato. Não resolve, porém, a crise que o produziu.

O episódio expôs uma situação excepcional: ministros do Supremo passaram a divergir publicamente sobre a legalidade de investigações, a atuação da Polícia Federal, a competência dos próprios colegas e os limites das decisões individuais. As investigações envolvendo o Banco Master adicionaram uma camada ainda mais sensível porque informações encontradas nos procedimentos passaram a alcançar personagens do Judiciário e da política. Reuters e AP registraram nesta quarta-feira a dimensão incomum da divisão interna da Corte.

É necessário, entretanto, manter separadas as diferentes categorias de informação. Ser mencionado em mensagem, relatório ou investigação não equivale a ser autor de crime. Uma alegação de monitoramento ilegal precisa ser demonstrada. Uma acusação de interferência política também. Relações profissionais, encontros e comunicações podem ser relevantes para uma investigação, mas seu significado depende do contexto e das demais evidências.

Essa cautela tornou-se ainda mais necessária porque a crise ocorre em pleno período eleitoral. A proximidade da eleição aumenta a repercussão de qualquer decisão envolvendo a direção da Polícia Federal, o Supremo, integrantes do governo ou personagens associados à oposição. Isso não permite presumir motivação eleitoral em cada ato judicial. Exige, ao contrário, fundamentação, transparência processual e distinção rigorosa entre prova e interpretação.

A intervenção de Fachin tenta justamente deslocar a crise desse terreno de decisões sucessivas para uma solução institucional.

A partir desta quarta-feira, a situação passa a ser mais clara em pelo menos um aspecto: Andrei Rodrigues continua diretor-geral da Polícia Federal. André Mendonça não possui mais, por ora, uma decisão eficaz afastando-o. A reintegração determinada por Flávio Dino também foi suspensa como fundamento autônomo. Quem sustenta provisoriamente a permanência de Andrei é a Presidência do STF.

O passo seguinte será muito mais importante.

Em 15 de setembro, o Supremo terá a oportunidade de substituir a sucessão de decisões individuais por uma resposta colegiada. A questão imediata é a direção da Polícia Federal. A questão estrutural é maior: como uma Corte constitucional resolve um conflito quando seus próprios ministros, suas competências e investigações que os mencionam passam a fazer parte do problema que precisa ser julgado.

É nesse ponto que a decisão de Fachin adquire seu principal significado. Ela não encerra o caso, não absolve ninguém e não decide definitivamente quem estava juridicamente correto. Ela interrompe a colisão entre decisões individuais, mantém a Polícia Federal funcionando sob seu diretor-geral e transfere para o plenário a responsabilidade de produzir uma saída institucional para uma crise que já ultrapassou os personagens que a iniciaram.

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