
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu nesta quarta-feira (9) a relatoria do Inquérito das Fake News, investigação instaurada pela Corte em 2019 para apurar a existência de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e outros ataques contra o Supremo, seus ministros e familiares.
Desde a abertura, o inquérito estava sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Com a mudança, procedimentos que haviam sido autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781/DF deverão retornar à relatoria da Presidência do STF, conforme a determinação de Fachin.
A medida alcança “inquéritos, PETs ou outros procedimentos de investigação preliminar em andamento”, que deverão retornar ao estado em que se encontram para análise da Presidência da Corte.
Segundo a decisão, após essa análise, os autos serão encaminhados à autoridade policial e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá à PGR oferecer eventual denúncia ou requerer o arquivamento, de acordo com a legislação e o Regimento Interno do Supremo.
Isso altera, portanto, a condução dos procedimentos vinculados ao Inquérito das Fake News e concentra temporariamente na Presidência do STF a análise sobre o encaminhamento de cada caso.
O Inquérito das Fake News foi aberto em 2019 para investigar ataques contra integrantes do Supremo e seus familiares, incluindo ameaças e a disseminação de informações consideradas fraudulentas ou criminosas. Ao longo dos anos, a investigação passou a ocupar posição central nas disputas envolvendo o STF e grupos políticos que acusam a Corte de extrapolar suas atribuições.
A decisão de Fachin ocorre em meio à crise institucional que envolve diferentes ministros do Supremo, especialmente Alexandre de Moraes e André Mendonça, e às divergências sobre a condução de procedimentos relacionados a investigações envolvendo autoridades, a Polícia Federal e o Banco Master.
A partir de agora, os procedimentos vinculados ao Inquérito 4.781/DF passam a seguir o rito determinado pela Presidência do Supremo, com posterior encaminhamento à autoridade policial e à PGR para as providências cabíveis.