
O Brasil tinha 14,8 milhões de empregos com carteira assinada na escala 6×1 em dezembro de 2025, o equivalente a 29,9% dos 49,5 milhões de vínculos formais registrados naquele período. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego foram analisados pelo economista Bruno Imaizumi, da consultoria 4intelligence, e publicados pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (16), dia da promulgação da emenda que acaba com o modelo.
O levantamento dimensiona o alcance da mudança de seis dias de trabalho e um de descanso para uma organização com dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. A transição prevista nas novas regras começa 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, com redução do limite semanal de 44 para 42 horas. Um ano depois, o teto será de 40 horas.
A presença da escala varia bastante entre os setores. No transporte aéreo, 53,2% dos empregos formais seguiam a 6×1 em dezembro de 2025. No alojamento, atividade que inclui hotéis, a proporção era de 52%. Em eletricidade e gás, o percentual ficava em 11,8%. “Os efeitos são complexos e heterogêneos”, afirmou Imaizumi.

Os 14,8 milhões correspondem a vínculos com carteira, um recorte mais restrito que o conjunto do mercado de trabalho. No trimestre encerrado em agosto de 2026, o país tinha 103,5 milhões de pessoas ocupadas, segundo o IBGE. Esse total também inclui trabalhadores informais, autônomos, empregadores, funcionários públicos e pessoas que ajudam familiares sem remuneração.
O economista também identificou diferenças entre as horas previstas nos contratos e as efetivamente trabalhadas. Em 2025, 73,8% dos vínculos com carteira tinham jornadas contratuais de 41 a 44 horas semanais, conforme a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. Já no primeiro trimestre de 2026, dados do IBGE mostravam que 35,8% dos empregados com carteira trabalhavam efetivamente nessa faixa de horas.
Na mesma medição do IBGE, a maior parcela dos empregados formais, de 39%, cumpria jornadas efetivas de 31 a 40 horas semanais. Para Imaizumi, essa diferença entre o contrato e a rotina de trabalho precisa ser considerada nas projeções sobre os efeitos da redução da jornada. Algumas atividades também poderão manter regimes diferenciados de organização das escalas.