
A Justiça paulista condenou o apresentador Marcelo de Carvalho, da RedeTV!, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após ele associar criminalidade à imigração africana em uma publicação nas redes sociais. A ação partiu da Educafro Brasil, que acusou o comunicador de racismo e xenofobia.
A sentença também obriga Carvalho a publicar uma retratação em sua rede social por 30 dias ininterruptos. O texto deverá ressaltar o respeito à comunidade afrodescendente e repudiar a generalização criminosa contra pessoas de origem africana.
O post que motivou o processo foi publicado em julho de 2025, após o apresentador relatar que o irmão de seu filho mais velho havia sofrido um assalto em Barcelona, na Espanha. Ele escreveu: “Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo”.
Na mesma publicação, Carvalho afirmou: “Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa.” Para a Educafro, a mensagem atribuiu de forma generalizada o aumento da criminalidade a imigrantes africanos e reproduziu estigmas racistas e xenofóbicos.

O juiz Renan Zanetti rejeitou a alegação de liberdade de expressão apresentada pelo comunicador. Na decisão, o magistrado afirmou que o uso da palavra “obviamente”, ligado à expressão “sujeito de aparência africana”, criou uma associação discriminatória.
“O requerido estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais”, escreveu Zanetti. O juiz classificou a manifestação como ato ilícito.
Carvalho sustentou no processo que descreveu objetivamente o autor do roubo e que a publicação tratava de políticas migratórias europeias, não de raça. “O cerne do post não é a cor da pele ou a raça em si, mas sim a relação de causa e consequência entre a política migratória europeia e o aumento da criminalidade”, disse.
O advogado Carlos Eduardo Bernardini, que representa o apresentador, informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os R$ 100 mil da condenação receberão juros e correção monetária e seguirão para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.