
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (7) excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em uma vitória das empresas. O governo federal estimava que uma derrota no processo provocaria perda de R$ 16,5 bilhões na arrecadação prevista para 2026.
Por 7 votos a 4, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a cobrança dos tributos federais sobre esses créditos. O entendimento prevalecente afirma que o incentivo estadual não constitui receita nem faturamento das empresas.
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios concedidos por estados e pelo Distrito Federal para reduzir a carga do imposto estadual de empresas ou setores específicos. Os governos locais usam o mecanismo como incentivo a atividades econômicas.
A União sustentava que os créditos representavam uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio das companhias. Para a Fazenda Nacional, os valores deveriam integrar a receita tributável e, por isso, sofrer a incidência de PIS e Cofins.

Julgamento havia começado no plenário virtual em 2021
O STF iniciou a análise do caso em 2021, no plenário virtual, quando o placar terminou em 6 votos a 5 pela exclusão dos créditos da base tributável. Naquele julgamento, a maioria concluiu que o benefício fiscal estadual não representa riqueza própria nem faturamento empresarial.
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque do processo, levando o caso para julgamento presencial. O Supremo ouviu os advogados das partes na semana anterior e retomou a votação nesta quarta (7).
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e defendeu a cobrança de PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS. Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam a posição divergente, enquanto Dias Toffoli alterou seu voto anterior e aderiu à tese vencedora.
Edson Fachin e Cármen Lúcia reiteraram os votos pela exclusão dos créditos da base de cálculo. Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram porque assumiram as cadeiras de ministros aposentados que já haviam se manifestado no processo.