A PLP – Proposta de lei complementar 108/24, que regulamenta a transição do ICMS para o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, traz regras preocupantes para a compensação de créditos históricos do ICMS.
O projeto estabelece que saldos credores existentes em 2032 só poderão ser compensados em 240 parcelas mensais (20 anos), desde que homologados nos termos do art. 147 – dispositivo que restringe a homologação a créditos gerados a partir de 2027.
Essa limitação exclui débitos acumulados por empresas ao longo de décadas, especialmente em setores como indústria, agropecuária e logística, que dependem de créditos de ICMS para equilibrar custos com insumos, energia e transporte.
Fonte: Migalhas
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