A Justiça Eleitoral de São Paulo ordenou o bloqueio de todos os perfis de Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem caráter liminar.

A ordem de Zorz atende um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB). Na ação, a deputada e a legenda argumentam que Marçal estaria cometendo irregularidades eleitorais nos seus perfis nas redes sociais, em especial o abuso de poder econômico ao monetizar eleitores que divulgassem trechos de vídeos de Marçal.

O juiz concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal na monetização aos chamados “cortadores”. A decisão é uma forma de manter a “paridade de armas” no pleito.

Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação.

Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem.

As redes afetadas pela decisão são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok e o próprio site do candidato. O canal do Discord em que a campanha de Marçal publicava a orientação dos “cortes” também será suspenso, conforme a decisão.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa diária é de 10 mil reais. A campanha de Marçal também está proibida de manter o programa de remuneração de eleitores.

Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.

Na decisão, o juiz não atendeu ao menos cinco pedidos do PSB. Um deles cobrava a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal.

Tabata Amaral, adversária de Marçal na disputa pela prefeitura de SP, celebrou a decisão:

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, anotou a candidata, em nota.

Marçal, pouco depois da ordem vir a público, prometeu recorrer:

“[Decisão] sem nenhum fundamento, pegando coisas aleatórias e desconectadas da realidade”, disse o coach em uma transmissão ao vivo na manhã deste sábado.

Até o fechamento desta matéria, os perfis citados na decisão seguem no ar, já que as plataformas ainda precisam ser notificadas da decisão.

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Última Atualização: 24/08/2024