O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos ao conquistar medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda surgiu após uma controvérsia na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Anteriormente, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. Por exemplo, o atleta vencedor de uma medalha de ouro receberia um valor de R$350 mil, além da medalha, e sobre esse valor seria necessário recolher 27,5%, o que corresponde a R$96.250,00.
Fonte: Correio Braziliense