O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para limitar a atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE) nas universidades. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão e à manifestação política no ambiente universitário.
A campanha de Flávio havia solicitado que o TSE obrigasse a entidade a orientar organizações estudantis vinculadas a não utilizar espaços de universidades públicas para distribuir materiais de propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que o tema exige cautela, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade de medidas que restrinjam a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades.
Em julgamento relatado pela ministra Cármen Lúcia, o STF também proibiu medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e estudantes.
Segundo Cueva, a jurisprudência do Supremo estabelece que a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e a autonomia universitária são garantias fundamentais, que devem ser preservadas mesmo durante o período eleitoral e independentemente do posicionamento político defendido.
O ministro também considerou insuficientes os elementos apresentados pela campanha para justificar uma intervenção urgente. Além disso, avaliou que o pedido era genérico, pois pretendia impor à UNE a obrigação de orientar outras entidades estudantis sem delimitar adequadamente os destinatários, o conteúdo da medida e as situações que justificariam sua aplicação.
Cueva ressaltou, porém, que eventuais irregularidades no uso de espaços públicos para propaganda eleitoral devem ser examinadas individualmente, conforme as circunstâncias de cada caso e os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Ação contra Lula e Alckmin
Na mesma decisão, o ministro analisou outros pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro e concedeu prazo de 72 horas para que o candidato detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em uma ação que investiga suposto uso de recursos e estruturas de entidades em benefício das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
A campanha de Flávio acusa sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais de utilizar recursos financeiros, sedes, funcionários e canais de comunicação para favorecer a candidatura à reeleição e prejudicar a campanha do senador.
Com base nas alegações, o candidato pede a cassação dos registros de candidatura de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois políticos e dos dirigentes que teriam participado dos supostos abusos.
Ao examinar a petição, Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes mencionados não foram identificados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica da ação.
Por isso, o ministro determinou que a campanha apresente informações específicas sobre a participação de cada dirigente cuja inclusão no processo ainda será analisada, com a indicação das datas e das provas que sustentariam as acusações.
*Com informações da CNN.
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