
A defesa da Moriah Asset, empresa de Fabiano Zettel, pediu ao Supremo Tribunal Federal medidas para impedir o que classifica como esvaziamento de ativos bloqueados no âmbito das investigações da Polícia Federal sobre o Banco Master.
Os advogados afirmam que a Moriah perdeu de forma indevida sua participação na Prana Indústria e Comércio de Alimentos, avaliada em 12 milhões de reais. A petição sustenta que a operação retirou da empresa praticamente todo o valor patrimonial que ela mantinha na sociedade.
Segundo a defesa, a Prana justificou a mudança com argumentos de “simplificação de estrutura, redução de custos de compliance e adequação do regime de governança”. Os representantes da Moriah contestam essa justificativa e apontam uma suposta expulsão unilateral do quadro societário.
“A Prana promoveu, pouco mais de dois meses após a decisão desta Corte, movimento societário cuja real finalidade, respeitosamente, salta aos olhos: a expulsão sumária e unilateral da Moriah do seu quadro social”, disseram os advogados ao STF.
Defesa aponta mudanças societárias após bloqueio de ativos
A petição relata que a Prana aproveitou a suspensão judicial das atividades da Moriah para alterar seu tipo societário e criar regras de exclusão por justa causa baseadas nas investigações criminais em curso.
Na versão apresentada ao tribunal, essas regras levaram à retirada da Moriah da sociedade. A defesa também questiona um balanço unilateral e uma ação de consignação em pagamento que, segundo os advogados, reduziram severamente o valor dos ativos da empresa.
Os representantes de Zettel afirmam que a cautelar de bloqueio deveria preservar o patrimônio, mas teria produzido o efeito oposto. “Sob o manto da suspensão de atividades, a Prana e seus sócios, aproveitando-se da paralisia imposta à Moriah, consumaram a sua expulsão do quadro social e o esvaziamento de seu patrimônio”, escreveram.
A defesa pediu a suspensão dos efeitos da exclusão da Moriah, o depósito judicial da diferença de valores e a nomeação de um administrador independente, sem vínculo com o Grupo Master, para proteger os bens e cumprir obrigações trabalhistas.