
Dados preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 12 siglas devem ficar abaixo da cláusula de barreira nas eleições de 2026, o que restringe o acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão. Entre os partidos que aparecem nesse grupo estão a federação PSOL-Rede, o PDT, o Missão, de Renan Santos, e o Avante, de Augusto Cury.
A regra exige que cada legenda eleja 13 deputados federais em pelo menos nove estados ou alcance 2,5% dos votos válidos para a Câmara em todo o país. Nesta segunda alternativa, o partido também precisa obter ao menos 1,5% dos votos válidos em nove unidades da Federação.
Quem não cumpre uma das exigências perde o acesso ao fundo partidário pelos quatro anos seguintes e fica fora da divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O critério avalia o desempenho nacional e a distribuição territorial dos votos ou das bancadas eleitas.
PSOL e Rede, que disputaram a eleição em federação, somaram 4,89% dos votos válidos para a Câmara. Apesar do percentual nacional, a federação atingiu o índice mínimo em apenas oito estados, um a menos que o necessário para cumprir a cláusula.
PDT, Avante e Missão também não alcançaram os requisitos
O PDT registrou 1,64% dos votos válidos e elegeu quatro deputados federais, número inferior à exigência de 13 parlamentares distribuídos por nove estados. A legenda também não alcançou o percentual nacional previsto pela nova regra.

O Avante obteve 1,59% dos votos válidos e conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já o Missão recebeu 1,08% dos votos e não elegeu representantes para a Casa.
Nas eleições de 2022, seis legendas não superaram a cláusula: Novo, PTB, Solidariedade, PSC, Patriota e Pros. Naquela disputa, o Novo ficou abaixo do desempenho exigido, mas agora alcançou os critérios estabelecidos.
As condições vigentes em 2022 eram menos rigorosas: os partidos precisavam atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, com pelo menos 1% em nove estados, ou eleger 11 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.
A partir de 2030, a cláusula ficará ainda mais restritiva. As siglas terão de eleger ao menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação ou obter 3% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 2% em nove estados.