
A Justiça Eleitoral proibiu nesta quarta-feira (30) George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, de publicar ou compartilhar conteúdos sobre a eleição presidencial nas redes sociais. A medida atende parcialmente a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que também solicitou a prisão preventiva do servidor do governo Lula. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, rejeitou a prisão.
A restrição alcança conteúdos sobre candidaturas, partidos, federações e coligações da disputa presidencial, inclusive divulgados por contas de terceiros ou por outras pessoas em nome de Marques. Segundo o SBT News, a ordem vale até as 23h59 de 4 de outubro, se a eleição terminar no primeiro turno, ou até as 23h59 de 25 de outubro, caso haja segundo turno. Permanecem permitidos o acesso às plataformas, comunicações privadas e manifestações sobre assuntos alheios à disputa.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra a prisão, mas pedido a suspensão do perfil de Marques no X e a proibição de uso das redes até o fim das eleições. O magistrado considerou o bloqueio integral mais abrangente do que o necessário e limitou a medida à divulgação pública de conteúdo eleitoral. A decisão preserva o exercício regular das funções do servidor e manifestações em sua própria defesa, desde que não reproduzam o conteúdo investigado.

A notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro questiona publicações que associaram o candidato à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Segundo o Estadão, o juiz identificou indícios de divulgação de informação falsa mesmo após desmentidos. Entre as mensagens republicadas por Marques estava uma que dizia: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar”. O texto incentivava a continuidade dos compartilhamentos e foi posteriormente apagado.
Questionado sobre a republicação, Marques afirmou ao Poder360 não se lembrar de tê-la feito e atribuiu a possibilidade a um engano ao compartilhar mensagens em sequência. “Não penso isso e essa afirmação não representa minha posição. Se houve o compartilhamento, foi um erro involuntário”, declarou.
Em nota divulgada no sábado (26), antes da decisão judicial, a Secom classificou o pedido de prisão como arbitrário e afirmou que as manifestações do servidor tinham caráter estritamente pessoal. A secretaria sustentou que a conta era utilizada fora do expediente e em equipamento próprio, rejeitando a tentativa de responsabilizar o governo pela postagem. A manifestação também invocou a liberdade de expressão e criticou o que o órgão considerou uma tentativa de censura.
A restrição agora imposta é uma medida cautelar, não uma condenação criminal. O juiz determinou o envio de cópia dos autos à Polícia Federal para apuração dos fatos por meio de termo circunstanciado.