TSE manda X apagar capa falsa com Janja e exige dados de quatro perfis

André Mendonça
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça. Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o X remova quatro publicações com uma capa falsa da revista Veja que usa a imagem da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, para disseminar uma mentira sobre o presidente Lula (PT). A plataforma também deverá fornecer dados cadastrais dos perfis responsáveis pelas postagens. As duas determinações têm prazo de 24 horas. A informação é da Coluna do Estadão, em reportagem de Roseann Kennedy.

A montagem combinava uma fotografia verdadeira de Janja, feita em 2021, com uma manchete falsa segundo a qual Lula apoiaria um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o posto de padroeira do Brasil e favorecer a umbanda. O conteúdo reproduzia logotipo, data, preço e código de barras da revista, elementos que, segundo o ministro, buscavam dar aparência de notícia autêntica à fabricação. A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente.

Mendonça afastou o enquadramento da peça como manifestação humorística. “O conteúdo questionado não se apresenta ao usuário como simples opinião, crítica, sátira ou manifestação humorística. Ao contrário, a publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real”, afirmou. A fundamentação distingue o uso da fotografia de Janja da falsificação de uma publicação jornalística para atribuir a Lula uma posição política inexistente.

Janja
A primeira-dama Janja Lula da Silva. Foto; Divulgação/Ricardo Stuckert

Além da retirada dos posts, o X deverá preservar os registros e dados eletrônicos vinculados às contas. A ordem de entrega de informações cadastrais alcança os perfis @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino, com o objetivo de permitir a identificação civil dos responsáveis. O ministro, porém, negou o pedido de bloqueio integral dessas contas.

A análise de eventuais multas e das acusações de violência de gênero ou discriminação religiosa ficou para depois do contraditório, quando os envolvidos poderão apresentar suas manifestações. A decisão delimita a remoção à peça fabricada e ressalva que o debate político ou religioso sobre os candidatos permanece permitido. O caso envolve uma montagem específica, distinta da ordem sobre publicações que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira.

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