Um relatório sigiloso da Polícia Federal aponta o candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto, como liderança de uma organização criminosa investigada por suspeitas de direcionamento de licitações, contratos superfaturados e obtenção irregular de recursos públicos em Minas Gerais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (30) pela CNN Brasil.
O documento integra a Operação Overclean e foi produzido em novembro de 2025. Segundo a PF, a investigação alcança contratos da Prefeitura de Belo Horizonte, especialmente da Secretaria Municipal de Educação, e envolve o empresário José Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo”.
Relatório atribui papel de liderança a ACM Neto
Segundo a reportagem, a PF afirma que, após o fim do mandato de ACM Neto como prefeito de Salvador, integrantes do grupo investigado teriam ampliado sua atuação para Belo Horizonte e ocupado posições estratégicas na administração municipal.
O relatório afirma que a organização teria buscado direcionar processos de contratação da área de Educação entre abril de 2024 e abril de 2025 para pelo menos seis empresas fornecedoras de materiais e serviços. Os investigadores também mencionam movimentações de dinheiro em espécie que consideram atípicas.
Em um dos trechos citados, a PF teria concluído: “ACM Neto exerce a função de liderança da organização criminosa constituída para obtenção de recursos públicos a partir de contratos públicos superfaturados”.
A investigação também encontrou, segundo o relatório, 232 contatos entre ACM Neto e Marcos Moura entre agosto e dezembro de 2024. Para os investigadores, os registros reforçariam a relação entre os dois. Moura e outras 24 pessoas foram indiciados no âmbito da apuração, que, segundo estimativa da PF, envolve cerca de R$ 1,4 bilhão em contratos considerados fraudulentos.
PF pediu busca e bloqueio de R$ 77,8 milhões
Com base nas suspeitas, a Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal autorização para realizar busca e apreensão contra ACM Neto. Os investigadores também solicitaram o bloqueio de até R$ 77,8 milhões em bens e valores do candidato, montante relacionado aos pagamentos de três contratos analisados na investigação.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente às medidas. Gonet teria avaliado que os elementos reunidos pela investigação apresentavam consistência quanto à materialidade e à autoria dos crimes investigados.
Nunes Marques rejeitou medidas contra candidato
Apesar do parecer favorável da PGR, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF, rejeitou o pedido de busca e apreensão contra ACM Neto. Segundo a decisão relatada pela CNN, o ministro considerou que os elementos apresentados pela PF não eram suficientes para justificar as medidas contra o candidato naquele momento.
Nunes Marques autorizou, entretanto, outras medidas contra auxiliares e assessores investigados, com o objetivo de obter novas provas que pudessem confirmar ou afastar as suspeitas apresentadas pela Polícia Federal.
A decisão é um ponto importante da apuração: o relatório da PF atribui a ACM Neto um papel de liderança na organização investigada, mas o STF não autorizou as medidas cautelares diretamente contra ele solicitadas pela corporação.
Candidato nega acusações e fala em interferência eleitoral
Em nota, a assessoria de ACM Neto negou as acusações e afirmou que a divulgação das informações representa uma tentativa de interferência na disputa eleitoral baiana.
A defesa classificou as informações como “factoides e insinuações mentirosas e falsas” e afirmou que vazamentos seletivos estariam tentando associar o candidato a situações com as quais, segundo sua versão, ele não teve envolvimento. “Trata-se de uma nova tentativa de influenciar na eleição estadual da Bahia”, declarou a assessoria.
A investigação da Operação Overclean permanece em andamento. Assim, as conclusões atribuídas à PF fazem parte de uma apuração criminal ainda não encerrada e não equivalem, por si só, a uma condenação judicial de ACM Neto. O próprio indeferimento das medidas solicitadas especificamente contra o candidato pelo relator do caso constitui parte relevante do quadro processual atualmente conhecido.