
Entidades que representam casas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida provisória do governo federal que extingue as bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram uma petição conjunta ao ministro Luiz Fux e sustentam que a proibição desrespeita a Constituição.
As associações afirmam que o Executivo não apresentou estudos prévios nem demonstrou urgência para interromper a política de regulamentação que vinha desenvolvendo. “A mudança abrupta implementada pela Medida Provisória deveria ser acompanhada de demonstração concreta das razões que justificariam abandonar, total ou parcialmente, política que o mesmo Poder Executivo vinha aprofundando até poucas semanas antes”, disseram as entidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu 72 horas para se manifestar no processo. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, informou que ainda discutirá a posição do governo com a Presidência antes de apresentar a defesa da medida.
A disputa no STF também envolve uma decisão de 2020 que reconheceu a competência da União para legislar sobre apostas, sem garantir exclusividade federal na exploração do serviço. As bets avaliam que esse entendimento pode permitir operações amparadas por licenças estaduais e ampliar o debate sobre a validade da MP.

Congresso decidirá se a proibição continuará em vigor
A medida provisória já produz efeitos, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para permanecer em vigor. Deputados e senadores terão até 120 dias para analisar o texto; se ele perder a validade sem aprovação, as casas de apostas voltam a ter autorização para operar.
Durante a tramitação, o Congresso pode modificar prazos, regras de transição e condições dos contratos assinados com as empresas. As operadoras também devem pressionar parlamentares pela devolução das outorgas ou pela criação de normas específicas para os contratos que o governo autorizou antes da proibição.
O governo descartou devolver, total ou parcialmente, os valores das outorgas recolhidas pelas plataformas. O texto da MP elimina o direito ao ressarcimento, embora 85 empresas autorizadas tenham pago R$ 30 milhões cada uma, somando R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos.
Na petição enviada a Fux, ANJL e IBJR argumentam que a União criou o regime de autorizações, definiu suas exigências, arrecadou as taxas e fiscalizou as empresas antes de retirar o valor econômico das licenças. As entidades discutem cobrar indenização proporcional e lucros cessantes pela interrupção das atividades.