
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta quarta-feira (23) manter o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a campanha do ex-procurador no sábado (19).
O TRE-PR julgou improcedente a impugnação contra Dallagnol e deferiu o pedido de registro de candidatura. A corte também acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa do candidato.
Os desembargadores mantiveram a multa de R$ 100 mil aplicada a Dallagnol pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão determinada pelo TSE continua impedindo o candidato de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A medida também veta propaganda gratuita em rádio e televisão, participação em debates e outros atos de campanha.

Impugnação cita cassação do mandato em 2023
A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança pediram o indeferimento da candidatura. A federação reúne PT, PSOL e outros seis partidos.
As siglas argumentam que Dallagnol permanece inelegível desde a decisão que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, o TSE concluiu que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF).
Dallagnol pediu exoneração do MPF 11 meses antes das eleições enquanto respondia a processos internos na instituição. Os procedimentos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam resultar em sua demissão.
Uma eventual expulsão do MPF levaria à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Com o encerramento das análises no TRE-PR, o TSE poderá examinar o caso em última instância na Justiça Eleitoral.