“Fim prematuro”: Mendonça vota contra suspensão da campanha de Deltan no TSE

Ministro André Mendonça no STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça abriu divergência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo). A Corte já tinha formado maioria para preservar a liminar que restringiu os atos eleitorais do candidato. Com informações de O Globo.

Em seu voto, Mendonça afirmou que a decisão impôs um “fim prematuro da campanha”, pois Deltan não pode nem pedir votos enquanto a medida estiver em vigor.

Antes da divergência de Mendonça, o placar marcava 4 votos a 0 pela manutenção da suspensão determinada liminarmente pelo ministro Floriano Peixoto.

O relator Dias Toffoli, a ministra Estela Aranha e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam a posição pela continuidade das restrições.

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol. Foto: Reprodução

Liminar bloqueia recursos e propaganda eleitoral

A liminar impede o repasse de dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para a campanha de Deltan Dallagnol.

A decisão também barra propaganda no rádio e na televisão, além de outros atos de campanha do candidato do Novo.

Mendonça defendeu o que classificou como “jurisprudência histórica” do TSE. Para o ministro, o candidato deve ter direito a novo julgamento sem vínculo com eleições passadas, e o julgador não pode apenas repetir o fundamento anterior.

O ministro citou a regra que autoriza candidatos com registro sub judice a realizar atos de campanha, usar o horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna. Nessa hipótese, os votos só ganham validade se a instância superior deferir o registro.

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