
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou Rebeca Ramagem, candidata do PL a deputada federal, a prestar esclarecimentos sobre a condenação de seu marido, Alexandre Ramagem, na trama golpista. Segundo o Metrópoles, ela terá três dias para se manifestar no processo de registro da candidatura.
O ponto levantado pela Justiça Eleitoral é a possível incidência do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo estabelece que partidos políticos são proibidos de utilizar organizações paramilitares. A intimação não significa que o TRE-RJ tenha concluído que Rebeca participou de qualquer organização desse tipo ou que sua candidatura será indeferida; o tribunal abriu prazo para que ela se manifeste sobre a questão.
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência no governo Jair Bolsonaro, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele está nos Estados Unidos e é considerado foragido da Justiça brasileira.
Rebeca também faz campanha a partir dos Estados Unidos. O PL oficializou sua candidatura à Câmara em julho, meses depois de ela pedir licença do cargo de procuradora do Estado de Roraima para disputar as eleições. Antes disso, ela já havia deixado o Brasil com a família e passado a se apresentar nas redes sociais como “exilada política”.
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A candidatura transformou Rebeca em uma das representantes eleitorais mais diretamente ligadas a um condenado pela tentativa de ruptura institucional. Alexandre Ramagem chegou a participar à distância da campanha de Flávio Bolsonaro e, dos Estados Unidos, declarou em agosto que esperava retornar ao Brasil após uma eventual vitória do candidato do PL à Presidência.
O movimento do TRE-RJ, porém, ainda está numa fase processual preliminar. A Corte não decidiu se a condenação de Alexandre Ramagem produz algum efeito jurídico sobre a candidatura da mulher nem se a proibição constitucional mencionada no despacho é aplicável ao caso concreto. Rebeca terá primeiro a oportunidade de apresentar seus argumentos.
A Justiça Eleitoral do Rio regulamentou neste ano procedimentos específicos para os registros das eleições de 2026, incluindo prazos para manifestações quando surgem questões jurídicas ou documentos capazes de interferir na análise de uma candidatura. Depois da resposta de Rebeca e das demais manifestações cabíveis, o TRE-RJ poderá decidir sobre seu registro.