Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), criado para estimular a produção nacional, ampliar a oferta e reduzir a dependência brasileira de importações para o abastecimento da agropecuária.
A Lei 15.496/26 foi sancionada na quinta-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com um veto. A nova legislação estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a exigência começa em 1º de julho de 2027, quando o percentual mínimo de fertilizantes nacionais deverá ser de 2%. A proporção aumentará gradualmente até atingir pelo menos 10% em 1º de janeiro de 2037.
O projeto que deu origem à lei (PL 699/23) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), enquanto a relatoria ficou com a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Os parlamentares destacaram a necessidade de diminuir a vulnerabilidade do país diante da dependência externa.
De acordo com Laércio Oliveira, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados no país. Em seu relatório, Tereza Cristina classificou a dependência externa como uma questão de segurança nacional e alimentar e apontou que conflitos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, podem comprometer o abastecimento brasileiro.
Mistura nacional e financiamento para a indústria
A definição dos percentuais de mistura ficará a cargo do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), responsável pela coordenação das políticas públicas relacionadas ao setor.
Além do percentual geral, o conselho deverá estabelecer a participação obrigatória de fertilizantes nacionais para cada componente utilizado na formulação dos produtos.
A legislação determina que a mistura será de pelo menos 2% a partir de julho de 2027 e deverá alcançar ao menos 10% até janeiro de 2037. O Confert também terá a atribuição de acompanhar os resultados do programa e publicar anualmente um relatório de avaliação.
Outro eixo do Profert é a criação de condições de financiamento para a cadeia de fertilizantes e suas matérias-primas, incluindo nitrogênio, fósforo e potássio, componentes do tradicional fertilizante NPK.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou instituições financeiras habilitadas por ele, poderá financiar projetos voltados à estabilização de preços, instalação de plantas industriais, pesquisa e inovação, além de infraestrutura e logística para produção e distribuição. Também poderão ser financiadas outras iniciativas que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
Para ter acesso aos financiamentos do programa, as empresas precisarão ser habilitadas no Profert e cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Entre as exigências estão medidas de apoio ao desenvolvimento local, compensação das emissões de gases de efeito estufa e busca por maior eficiência energética.
Empresas enquadradas no Simples Nacional e aquelas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido não poderão participar do programa.
A legislação também contempla alternativas aos fertilizantes produzidos a partir das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio. Entre elas estão os remineralizadores, obtidos a partir de rochas silicáticas moídas. Esses produtos podem contribuir para melhorar características físicas, químicas e biológicas do solo e favorecer o fornecimento regionalizado de nutrientes.
Na sanção da lei, o governo federal vetou o trecho que definia fertilizantes como produtos “extraídos e produzidos no território nacional”. Segundo a justificativa do Planalto, a definição poderia entrar em conflito com a possibilidade prevista na própria legislação de utilização de fertilizantes importados em mistura com produtos nacionais.