Zanin segue Cármen Lúcia e STF forma 2 a 0 contra liberdade a Bolsonaro

Jair Bolsonaro em prisão domiciliar. Foto: reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a ministra Cármen Lúcia e votou contra o recurso em habeas corpus que busca libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a manifestação de Zanin, a Primeira Turma formou placar de 2 votos a 0 contra o pedido.

O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até 14 de setembro. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda precisam registrar seus votos no processo.

Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou o recurso porque a defesa de Bolsonaro não reconheceu o habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente. Claudio Leme Cavalheiro protocolou a ação, mas não integra a equipe de advogados de Bolsonaro.

O autor alegou constrangimento ilegal no processo e sustentou que o Supremo deveria reconhecer uma suposta “coação ilegal à liberdade” de Bolsonaro, independentemente da admissibilidade de um habeas corpus apresentado por terceiro.

Cristiano Zanin e Carmén Lúcia. Foto: reprodução

Cármen Lúcia apontou ausência de autorização da defesa

No voto, a relatora destacou que Bolsonaro tem advogados regularmente constituídos e não autorizou a iniciativa. “Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]”, escreveu a ministra.

Cármen Lúcia já havia negado o pedido inicial em 24 de agosto. Ela entendeu que a proteção prevista para o habeas corpus não pode substituir a vontade da pessoa em favor de quem a ação é apresentada.

A ministra também considerou inviável usar esse instrumento para questionar uma decisão de ministro ou de órgão colegiado do próprio STF. Para a relatora, “não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante”.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por questões de saúde e recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado. O resultado definitivo do recurso dependerá dos votos restantes na Primeira Turma.

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