
Em meio aos vazamentos do gabinete de André Mendonça expondo o “caso Lulinha”, e um dia após o mesmo ministro tornar pública uma investigação contrao colega de Corte Alexandre de Moraes, o jurista Roque Citadini publicou, em sua conta no X nesta quarta-feira (2), uma critica à prática de vazamentos seletivos de informações sigilosas pela mídia brasileira, equiparando o jornalista que publica a quem compra um carro roubado. Ex-conselheiro da Tribunal de Contas de São Paulo, ele aficmou que esses vazamentos são sempre criminosos e visam favorecer um lado político ou empresarial, como ocorreu na Lava Jato, citando o caso do reitor da UFSC, que se suicidou após uma matéria falsa
Citadini, que ficou conhecido também por presidir o Corinthians, defende que, em outros países, tanto o agente que vaza quanto o jornalista que publica são responsabilizados, e que a exceção (vazamento lícito) só se aplica quando o sigilo protege um crime, como no caso Watergate — o que não ocorre no Brasil. Leia a publicação de Roque Citadini.
O DNA das matérias jornalísticas sobre escândalos é o udenismo-lacerdista, em que o acusado é uma vítima a ser morta antes de o processo judicial decidir.
E a base dessas operações é o vazamento de matérias protegidas pelo sigilo judicial, administrativo ou privado.
A operação Lava-Jato é um exemplo claro.
Não existiria sem a violação de matérias protegidas pelo sigilo.
Assemelham-se à operação de Hitler contra a Igreja Católica, quando quis dobrar os católicos, ou à Operação Mãos Limpas, na Itália.
A ação da mídia tem um ponto de partida: o vazamento de matérias protegidas pelo sigilo.
E esses vazamentos são sempre seletivos e procuram servir a um lado na política ou nos negócios.
No Brasil, criou-se a regra de que o jornalista pode divulgar tudo o que chega às suas mãos, mesmo sabendo ele que há um crime sendo cometido pelo agente público ou privado.
Quando um policial, delegado, promotor, juiz ou ministro vaza para um jornalista uma matéria (e saibamos, é sempre seletiva), o agente do vazamento sabe que comete um crime ao quebrar o sigilo, e o jornalista também sabe que participa da cadeia criminosa.
Sem o jornalista aceitando publicar (e concluir o crime), isso tudo não seria possível.
Esse “direito” de divulgar tudo o que chegar ao conhecimento é regra no Brasil, mas não é assim na maior parte do mundo.
As matérias que violam o sigilo são de responsabilidade do agente e do jornalista.
Nesse sentido, equipara-se a alguém que compra um carro sabidamente roubado.
O responsabilizado é quem roubou o carro e quem comprou o carro.
No Brasil, não é essa a regra criada pelo poder da mídia e pela intimidação do Judiciário.
Sem vazamentos ilegais, as coberturas ficariam mais difíceis, trabalhosas e caras.
A mídia sempre ressalta o interesse público no vazamento, e isto é falso.
Cito apenas dois casos da Lava-Jato que tanta repercussão tiveram e tanto dano trouxeram.
O caso do reitor da Universidade de Santa Catarina, que se suicidou.
A matéria vazada durante 24 horas, martelada na mídia, era uma evidente fraude jornalística.
Apontava um desvio de 80 milhões em bolsas de estudo, fato em si errado.
Desviar tal quantia de bolsas de 1.200 reais era um crime “quase impossível”, mas era excelente matéria jornalística.
Falsa e sem qualquer verificação, o ato irresponsável de uma delegada levou o reitor ao suicídio.
O ex-presidente Michel Temer foi também submetido a um vazamento criminoso com a inteira participação da mídia.
Durante um dia inteiro, sua prisão foi justificada por um ato de um assessor que teria feito uma transferência de 21 milhões — em dinheiro — para sua conta.
O vazamento dizia que tudo fora filmado na caixa do banco.
Tudo era mentira, mas aquele “vazamento” serviu para chocar a opinião pública contra ele.
Na maior parte dos países civilizados, esse crime cometido pelo agente público tem também a responsabilização do jornalista que divulga e conclui o crime.
Como no caso de quem compra ou vende um carro roubado.
Mas há situações em que a Justiça admite o vazamento (lícito) de dados sigilosos por parte do agente público que deveria manter os fatos sob sigilo.
É quando o agente está sendo compelido a acobertar um crime ou grave ilícito.
Nesse caso, a Justiça admite que o agente possa vazar para defender a sociedade contra um crime que está sendo cometido.
O caso Watergate é sempre lembrado por isso.
O agente que revelou os fatos viu que a administração Nixon estava usando o sigilo para proteger um crime ou ilícito.
Não é o que ocorre no Brasil, onde os vazamentos são usados para encobrir jogadas políticas ou empresariais.
Por aqui — como provou a Lava-Jato — os vazamentos são seletivos, e tudo só ocorre porque a mídia participa da situação delituosa.
A regra de que o jornalista pode divulgar tudo o que chega a seu conhecimento é um grave erro e, como vemos, provoca os maiores crimes da mídia.
O Brasil tem várias jabuticabas. E esse é um deles.
O DNA das matérias jornalísticas sobre escândalos é o udenismo-lacerdista, em que o acusado é uma vítima a ser morta antes de o processo judicial decidir.
E a base dessas operações é o vazamento de matérias protegidas pelo sigilo judicial, administrativo ou privado.
A operação…
— Roque Citadini (@citadini) September 2, 2026