O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, na sessão desta terça-feira (25), uma das condenações que pesavam contra o empresário Pablo Marçal (PRTB). Por 5 votos a 1, os juízes consideraram improcedente uma ação apresentada pelo PSB municipal e retiraram a punição que o tornava inelegível por oito anos neste processo específico.
Apesar da vitória parcial, o candidato lançado pelo PRTB à Presidência da República continua sem poder disputar as eleições. Marçal segue inelegível até 2032 por causa de outra condenação no próprio tribunal paulista: o caso do chamado “concurso de cortes”, mantido no fim de 2025 e reafirmado neste mês. Além disso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha do empresário sofreu restrições e está impedida de usar dinheiro público, no horário eleitoral de rádio e TV e em debates.
A ação derrubada pelo TRE-SP apontava dez irregularidades na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. A primeira instância havia condenado o influenciador por publicações com ataques a adversários e críticas ao processo eleitoral, além da criação de um site que incentivava apoiadores a imprimir material próprio de campanha.
No julgamento do recurso, prevaleceu a posição do juiz Regis de Castilho. O magistrado avaliou que as declarações contra a Justiça Eleitoral não ameaçaram o funcionamento do sistema e que críticas ao Judiciário são permitidas pela Constituição. A maioria dos juízes também entendeu que não ficou provado uso irregular de dinheiro na criação do site. O PSB ainda pode recorrer ao TSE.
O maior obstáculo para as pretensões políticas do empresário continua de pé. Em dezembro do ano passado, o TRE-SP manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação no episódio em que Marçal prometia prêmios para seguidores que espalhassem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
Por causa dessa decisão, Marçal perdeu os direitos políticos por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, e recebeu multa de R$ 420 mil. Em agosto deste ano, o tribunal paulista confirmou a punição ao rejeitar os recursos da defesa e barrar o envio direto do caso ao TSE. A defesa ainda tenta reverter a decisão na última instância em Brasília. Enquanto a punição não for suspensa, a Lei da Ficha Limpa impede sua candidatura.
Mesmo sem os direitos políticos, o PRTB registrou o nome de Marçal para a Presidência no dia 15 de agosto, no limite do prazo legal. O registro foi feito após uma decisão liminar autorizar a filiação retroativa do empresário ao partido, já que o sistema da Justiça indicava que ele ainda estava filiado ao União Brasil.
O Ministério Público Eleitoral reagiu e pediu o indeferimento da candidatura. No dia 20 de agosto, o TSE atendeu ao pedido do órgão e determinou, antes mesmo de julgar a validade do registro, o bloqueio do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para a chapa de Marçal, além de proibir sua participação no horário gratuito de rádio e TV e em debates. A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para tomar uma decisão final sobre todos os registros de candidatura.
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A absolvição desta terça-feira (25) diminui o histórico de derrotas da defesa na Segunda Instância, mas não altera sua situação eleitoral para a disputa deste ano. Marçal continua barrado pela Ficha Limpa por conta da condenação do “concurso de cortes” e tenta liberação no TSE, enquanto sua campanha presidencial segue sem verbas públicas e sem espaço na televisão.