A proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na legislação também devem ser aplicadas quando a violência contra a mulher ocorre fora desses ambientes, desde que esteja relacionada ao gênero.
A decisão amplia a proteção para diferentes espaços da vida social, incluindo a comunidade, o trabalho, instituições e a política. Como foi tomada por unanimidade, a determinação deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.
O que muda, na prática, é o critério para garantir proteção. Não é mais o vínculo entre a vítima e o agressor que define a aplicação da medida, mas a relação da violência com a condição de mulher da vítima. No julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a violência de gênero não pode ser limitada ao espaço onde ocorre ou à existência de uma relação afetiva.
A decisão foi tomada a partir de um caso de Minas Gerais. Uma mulher havia denunciado um vizinho por perseguição e ameaças de morte. A Justiça mineira negou as medidas protetivas porque não havia entre os dois uma relação íntima de afeto. O caso chegou ao Supremo por recurso do Ministério Público de Minas Gerais, e os ministros entenderam que a ausência de vínculo não poderia impedir a proteção.
Para Fachin, uma interpretação que restrinja a Lei Maria da Penha às relações domésticas ou afetivas deixa de fora outras situações em que mulheres são vítimas de violência por serem mulheres. O ministro citou a Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher tanto na esfera pública quanto na privada e não condiciona sua existência à relação entre vítima e agressor.
A partir da decisão, situações como perseguição, assédio e sequestro também podem receber medidas protetivas quando ficar caracterizada a violência baseada no gênero. Entre as medidas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a restrição de acesso a determinados locais.
Proteção não pode esperar
O STF também decidiu que uma mulher em situação de risco não pode ficar sem resposta porque procurou inicialmente uma autoridade que não seria responsável pelo caso.
Se um pedido de medida protetiva chegar a um juiz que não seja o responsável pelo processo, mas houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, ele deverá analisar a situação e decidir sobre a proteção. Depois, o caso será encaminhado ao juízo competente.
A decisão também mantém a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações urgentes, conforme entendimento anterior do próprio Supremo.
A preocupação com a rapidez é especialmente relevante em casos de violência de gênero, nos quais a demora pode aumentar o risco para a vítima. Segundo dados apresentados por Fachin durante o julgamento, 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia em que são apresentados. Nos demais casos, o prazo informado pelo ministro chega a dois dias.
Violência política entra na proteção
Entre os pontos da decisão está a inclusão da violência política de gênero. O Supremo estabeleceu que mulheres vítimas desse tipo de violência também podem receber medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Nesses casos, a análise ficará a cargo da Justiça Eleitoral.
A definição ganha peso em 2026, ano de eleições. A violência contra mulheres na política pode assumir diferentes formas, desde ameaças e perseguições até agressões que buscam constranger ou afastar mulheres dos espaços de participação e poder. A inclusão foi proposta pelo ministro Flávio Dino. Durante o julgamento, ele destacou que a violência física e simbólica contra mulheres pode desestimular sua participação na política.
Com isso, a proteção estabelecida pelo STF ultrapassa a esfera privada justamente em um momento de disputa eleitoral. A mulher que sofrer violência motivada por gênero no ambiente político não precisará demonstrar qualquer relação doméstica ou afetiva com o agressor para buscar a proteção prevista na lei.
‘Sociedade misógina’
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a violência contra as mulheres não decorre de relações de afeto, mas de relações de poder. Ao tratar do cenário brasileiro, ela também chamou atenção para o avanço de discursos que ameaçam direitos conquistados pelas mulheres.
“A verdade é que nós temos uma sociedade misógina e nós estamos vivendo em um tempo de tentativa de retrocesso de direitos. Falo especificamente no tema que é aqui, que é contra os direitos da mulher.”

Cármen Lúcia também apontou insuficiências nas estruturas criadas para enfrentar a violência e defendeu avanços na educação voltada à civilidade e à convivência entre as pessoas.
Em outro momento do julgamento, a ministra afirmou que feminicídios e outras formas de violência contra mulheres estão ligados a relações de poder. Para ela, não é uma suposta relação de afeto que explica a violência.
A discussão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. O aniversário da legislação acontece em meio à permanência de índices elevados de violência contra as mulheres e à necessidade de ampliar os mecanismos de proteção.
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Dados do Atlas da Violência 2026 apresentados no julgamento mostram que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Embora 64% dos casos tenham ocorrido em contexto doméstico, também foram registrados episódios em espaços comunitários, mistos e institucionais.
Em 2025, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, cerca de 1.800 por dia. No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no país.
A decisão amplia, assim, o alcance da Lei Maria da Penha para além das relações privadas. A proteção passa a acompanhar a violência de gênero onde ela estiver, inclusive nos espaços públicos e políticos.