VÍDEO – Andrei Rodrigues volta à sede da PF após decisão de Dino

Andrei Rodrigues. Foto: Adriano Machado/Reuters

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, retornou à sede da corporação às 11h30 desta quarta (9), após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar sua reintegração imediata ao cargo. A ordem reverteu o afastamento decidido na terça (8) por André Mendonça.

Dino também determinou o retorno do delegado Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da PF. Mendonça havia afastado Almada junto com Andrei Rodrigues no âmbito de decisão sobre relatórios sigilosos produzidos pela corporação.

Ao mandar reconduzir os dois delegados, Dino afirmou que investigações urgentes não podem sofrer interrupção por um “caos administrativo”. Para o ministro, a área de inteligência da Polícia Federal não pode ficar submetida ao “alvedrio de um único magistrado”.

O ministro criticou os efeitos práticos do afastamento da cúpula da PF e vinculou a manutenção da estrutura de comando à continuidade das apurações em curso. A decisão determinou cumprimento imediato da reintegração.

Mendonça alegou monitoramento e pediu apuração pela Corregedoria

Na decisão de terça, Mendonça argumentou que o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues buscava impedir que atividades policiais “continuassem sendo vilipendiadas”. O ministro apontou a produção sigilosa de pelo menos seis relatórios de inteligência.

Segundo Mendonça, os documentos foram elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026. Ele afirmou ter sido alvo de monitoramento sistemático e classificou a atuação descrita na decisão como ilícita.

O ministro também ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos. A medida alcançava as circunstâncias relatadas por ele sobre a produção e o uso dos documentos de inteligência.

Com a decisão de Dino, Andrei Rodrigues retomou a chefia da Polícia Federal, enquanto Almada voltou à Diretoria de Inteligência Policial. Os procedimentos determinados por Mendonça para apuração dos fatos permanecem entre as providências previstas no caso.

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