TSE suspende atos de campanha de Roberto Cláudio e Capitão Wagner no Ceará

Da Redação

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta segunda-feira (28) uma liminar que impede Roberto Cláudio, candidato a vice-governador pelo União Brasil, e Capitão Wagner, candidato ao Senado, de realizar atos de propaganda eleitoral. A decisão também alcança os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.

A medida foi tomada a pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas, em meio à disputa sobre a posição dos partidos no Ceará. As duas legendas haviam aprovado, em convenção, apoio à candidatura do governador Elmano de Freitas (PT). A Federação União Progressista, porém, formalizou apoio à candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Estado.

Roberto Cláudio e Capitão Wagner passaram a integrar a chapa de oposição liderada por Ciro. Wagner também preside a Federação União Progressista no Ceará. O conflito levou os diretórios estaduais a recorrerem ao TSE para questionar a formação da chapa e a atuação da federação.

Além de suspender os atos de propaganda dos quatro candidatos, a liminar determina a interrupção do recebimento e da utilização de recursos públicos do Fundo Eleitoral que ainda estejam disponíveis para eles. A decisão também determina mudanças na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com a retirada da Federação União Progressista do cálculo do tempo destinado à coligação majoritária para o Governo do Estado.

O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado com urgência para cumprir as medidas. O caso foi encaminhado para análise do plenário do TSE, que deverá apreciar a liminar e o recurso especial apresentado pelos diretórios partidários.

No centro da disputa está a relação entre a autonomia dos partidos e as decisões tomadas pela federação partidária. Floriano de Azevedo Marques avaliou que União Brasil e Progressistas mantêm sua identidade e autonomia mesmo integrando a federação e que as instâncias federativas não podem ultrapassar as atribuições estabelecidas em seus estatutos.

A decisão também aponta problemas no procedimento adotado pelo TRE-CE durante a tramitação do caso. Para o ministro, o questionamento apresentado pelos diretórios e o processo de registro da chapa deveriam ter sido analisados conjuntamente.

A liminar tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento do recurso especial pelo TSE. O tribunal ainda deverá analisar de forma colegiada a disputa sobre qual instância partidária tinha competência para definir a posição eleitoral da Federação União Progressista no Ceará.

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