O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro ao decidir pela anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Por 5 votos a 2, a Corte determinou que os 274 mil votos destinados ao ex-governador sejam retirados da contagem dos votos válidos, abrindo caminho para que Douglas Ruas (PL), candidato do campo bolsonarista, seja considerado vencedor ainda no primeiro turno.
A decisão é contestada por Eduardo Paes (PSD), que havia terminado a apuração em segundo lugar e estava classificado para disputar o segundo turno contra Ruas. O prefeito do Rio anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que uma decisão posterior à votação modifique o resultado estabelecido nas urnas.
A controvérsia não é meramente matemática. A retirada dos votos de Garotinho muda o conjunto de votos válidos e, consequentemente, o número necessário para vencer no primeiro turno. Uma eleição que, com a contagem originalmente divulgada, caminhava para uma segunda votação entre Ruas e Paes passa a ter um vencedor no primeiro turno por força de uma decisão judicial tomada depois da manifestação dos eleitores.
O que está em jogo
Na apuração original, Douglas Ruas recebeu 4,27 milhões de votos, , equivalentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes ficou com aproximadamente 3,71 milhões, ou 42,76%. Garotinho obteve cerca de 274 mil votos, 3,71% dos válidos.
Com os votos de Garotinho considerados na totalização original, Ruas ficou abaixo de 50% dos votos válidos e, portanto, não atingiu o percentual necessário para encerrar a disputa no primeiro turno.
Ao retirar posteriormente os votos do candidato, porém, o universo de votos válidos diminui e Ruas passa a 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para encerrar a disputa no primeiro turno. O bolsonarista supera em cerca de 74 mil votos a marca necessária para alcançar 50% dos votos válidos. O TRE-RJ deverá realizar a retotalização e proclamar o resultado.
É justamente esse efeito que está no centro da contestação de Paes. Para o candidato do PSD, não se trata apenas de recalcular percentuais, mas de alterar o desfecho de uma eleição depois que milhões de eleitores já fizeram sua escolha.
A decisão do TSE
O julgamento foi provocado pela situação jurídica da candidatura de Garotinho. O TRE do Rio havia indeferido seu registro em razão de condenação por improbidade administrativa, mantendo sua inelegibilidade.
Embora seu nome tenha aparecido nas urnas, a candidatura estava sub judice. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia determinado que os votos destinados a Garotinho fossem considerados “anulados sub judice”. No domingo da eleição, porém, uma decisão de Nunes Marques determinou que os votos fossem inicialmente totalizados como válidos enquanto o recurso não fosse julgado pelo plenário.
Depois da eleição, Garotinho desistiu do recurso que discutia seu registro. O TSE, contudo, rejeitou por unanimidade a desistência e decidiu julgar o caso. Por 5 votos a 2, a Corte confirmou a exclusão dos votos.
Votaram pela anulação o relator Floriano de Azevedo Marques, a ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis divergiram.
O entendimento vencedor foi de que uma candidatura considerada juridicamente inválida não poderia produzir votos válidos para fins de definição do resultado eleitoral.
Paes recorre ao STF
Paes sustenta que os eleitores foram às urnas diante de uma cédula na qual Garotinho aparecia como candidato e puderam votar nele. Sua defesa pretende levar ao STF a discussão sobre os efeitos eleitorais da anulação e preservar a realização do segundo turno. Paes pretende pedir uma medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do TSE e preservar o segundo turno previsto para 25 de outubro.
A posição é politicamente relevante porque a decisão do TSE não apenas exclui uma candidatura da contagem: ela elimina a segunda etapa da eleição e entrega a vitória ao candidato que havia obtido menos de 50% dos votos válidos na apuração original.
O recurso busca, portanto, impedir que uma controvérsia sobre o registro de uma candidatura produza, na prática, uma mudança posterior na escolha feita pelo eleitorado fluminense.
Uma eleição transformada depois das urnas
A situação evidencia uma questão especialmente delicada para a legitimidade do processo eleitoral: até que ponto uma decisão sobre a situação jurídica de um candidato pode modificar, depois da votação, a configuração de uma eleição que os eleitores acreditavam estar decidida em dois turnos.
Garotinho teve seu registro questionado pela Justiça Eleitoral e sua candidatura estava sub judice. Essa circunstância, porém, não impediu que seu nome estivesse disponível na urna e que centenas de milhares de eleitores depositassem seus votos nele. Sem Garotinho na equação, seus eleitores poderiam ter decidido, eventualmente, pela candidatura de Paes.
A decisão do TSE produz, assim, uma consequência que vai muito além da situação individual do ex-governador. Ao retirar esses votos da totalização, a Corte modifica a correlação de forças entre os demais candidatos e transforma uma disputa de segundo turno em uma vitória automática do candidato do PL.
Para Paes, o eleitor não pode ser tratado como variável de uma conta refeita posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Vantagem para o campo bolsonarista
O impacto político da decisão é evidente. Douglas Ruas, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e candidato do PL e do campo bolsonarista, passa de candidato que precisaria enfrentar Paes em uma segunda rodada a governador eleito no primeiro turno, caso a decisão seja mantida.
A mudança ocorre em um estado marcado por forte polarização política e onde o bolsonarismo mantém uma das suas principais bases eleitorais no país.
O resultado também altera a dinâmica da eleição nacional no Rio e fortalece o grupo político ligado a Jair Bolsonaro e ao PL fluminense. Paes poderia disputar o eleitorado de Garotinho, validando estes votos a seu favor.
A disputa agora vai aos tribunais
A decisão do TSE não encerra necessariamente a disputa. Ao anunciar recurso ao STF, Eduardo Paes tenta reabrir a discussão sobre os efeitos da anulação dos votos e preservar o segundo turno.
O caso coloca novamente em evidência a tensão entre a aplicação das regras de registro de candidatura e a preservação da vontade expressa nas urnas.
Para os defensores da posição de Paes, uma questão jurídica envolvendo a candidatura de Garotinho não deveria servir para retirar dos eleitores fluminenses a possibilidade de decidir, em segundo turno, entre os dois candidatos que efetivamente concentraram a votação válida.
A palavra agora está com o Supremo. Até lá, a eleição do Rio permanece no centro de uma disputa jurídica e política que ultrapassa a candidatura de Garotinho: envolve a própria definição de como deve prevalecer a vontade do eleitor quando uma decisão judicial posterior altera a fotografia produzida pelas urnas.