
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apague, em até 24 horas, uma publicação no X que associou uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão liminar concluiu que Nikolas retirou do contexto uma declaração de Lula sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata. O presidente tratava da resistência de homens a exames médicos e comparava esse comportamento ao acompanhamento de saúde feito por mulheres.
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais apresentou a ação após o deputado divulgar, na terça-feira (29), um trecho recortado do discurso. Na postagem, Nikolas contestou a interpretação da fala e a relacionou a meninas e a práticas criminosas contra crianças.
Para a ministra, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu à declaração um sentido que não constava no pronunciamento. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu.

Ministra apontou distorção de fala sobre saúde pública
Estela Aranha afirmou que a desinformação eleitoral não depende da fabricação integral de uma mentira. “A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, registrou na decisão.
A relatora reconheceu a proteção ampla à liberdade de expressão no debate político, inclusive para críticas contundentes a governos e agentes públicos. Ela avaliou, porém, que a postagem alterou o sentido da fala de Lula ao deslocá-la do tema de saúde pública para crimes contra crianças e adolescentes.
A ministra também apontou risco de dano pela permanência do material no ar, em razão do alcance da rede social e da “expressiva capacidade de difusão” do perfil de Nikolas. Além de excluir a publicação, o deputado não poderá republicar ou divulgar conteúdo ou mídias substancialmente idênticas.
O X recebeu ordem para remover a postagem em até 24 horas e comunicar à Justiça Eleitoral as providências tomadas. A liminar tem caráter provisório, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de análise pelo plenário do TSE, inclusive em sessão virtual.