TSE barra acesso de Marçal ao fundo eleitoral, propaganda e debates

Pablo Marçal
Pablo Marçal. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade impedir o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do fundo eleitoral, veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão e participar de debates enquanto não julga o mérito de seu pedido de registro para a Presidência em 2026.

Os ministros acolheram nesta quinta (20) uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora, ministra Estela Aranha, propôs bloquear, até nova deliberação sobre o registro, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, além de atos de propaganda, inclusive debates.

Marçal registrou a candidatura no TSE no sábado (15), embora esteja inelegível. Ele conseguiu uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, mas a Corte ainda precisa decidir se aceita o registro.

O MPE argumentou que a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 impede sua participação na disputa presidencial. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a decisão em 4 de dezembro de 2025 e rejeitou embargos de declaração em 5 de agosto de 2026.

TSE. Foto: Divulgação

Condenação e filiação partidária entram no processo

A condenação tratou de um sistema de remuneração de apoiadores que publicavam em massa vídeos favoráveis a Marçal nas redes sociais. Conhecidos como “cortadores”, eles recebiam premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.

O Ministério Público afirma que a punição impôs oito anos de inelegibilidade ao empresário. Como o primeiro turno das eleições municipais ocorreu em 6 de outubro de 2024, o órgão calcula que a restrição deve vigorar até 6 de outubro de 2032, com base na Súmula nº 19 do TSE e na Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também questiona a validade da filiação ao PRTB. A defesa diz que Marçal se filiou à sigla em 4 de abril de 2026, no limite do prazo legal e amparado pela liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo.

Para o Ministério Público, documentos reunidos no processo indicam que Marçal continuou a se apresentar e atuar oficialmente como filiado ao União Brasil após a data-limite. As restrições aprovadas pelo TSE permanecem em vigor até o julgamento do mérito de sua candidatura.

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