
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou a Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação que reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação no ambiente de trabalho. A decisão unânime reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o processo.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) moveu a ação e apontou denúncias de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero, aparência física e gordofobia. O valor da condenação terá juros e correção monetária.
A Droga Raia afirmou que a decisão não considerou integralmente as provas e as políticas internas apresentadas pela empresa. A rede declarou que recorrerá e sustentou que a ação havia sido considerada improcedente em primeira instância.
Em nota, a empresa disse manter políticas internas, canal de denúncias, treinamentos e programas de diversidade e integridade. Também afirmou que continuará aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.

Tribunal exigiu mudanças nos programas de prevenção
O TRT-1 determinou que a rede adote medidas de combate ao assédio e à discriminação em todas as filiais. A empresa terá 90 dias para adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de controle médico de saúde ocupacional, com ações voltadas à identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais.
Entre as exigências estão protocolos de escuta qualificada e atenção a questões de gênero. Para o tribunal, os documentos apresentados pela empresa não comprovaram acompanhamento efetivo dos riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores.
O acórdão apontou que o programa de gerenciamento de riscos se concentrava em fatores físicos, químicos e biológicos, como ruído, eletricidade e poeira. A corte concluiu que o documento não contemplava de forma adequada a saúde mental, o assédio e a discriminação.
Os desembargadores também registraram ausência de consulta estruturada aos funcionários, especialmente às mulheres, na elaboração dos programas. O tribunal considerou insuficiente o monitoramento dos efeitos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental e entendeu que o canal interno de denúncias não apurava nem reprimia os casos de forma efetiva.
A indenização deverá seguir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para projetos indicados pelo MPT. O TRT-1 afirmou que o dever de reduzir riscos no trabalho, inclusive os psicossociais, decorre diretamente da Constituição.