TRE-SP nega recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou novos recursos apresentados por Pablo Marçal (PRTB) e manteve a decisão de deixá-lo inelegível até 2032. Candidato à Presidência da República nas eleições 2026, Marçal tenta reverter a condenação relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré que além de rejeitar os recursos especiais eleitorais, também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. No início do mês o tribunal já havia rejeitado, por unanimidade, outros recursos de Marçal no mesmo processo.

A inelegibilidade decorre da condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024. Na ocasião, sua campanha promoveu concursos de cortes de vídeos nas redes sociais, com oferta de prêmios para estimular a disseminação de conteúdo eleitoral.

A nova derrota no TRE-SP amplia os obstáculos jurídicos à candidatura presidencial de Marçal. Na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir provisoriamente o candidato de acessar recursos públicos destinados à campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o fundo partidário.

Leia também: TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos oficiais e participar de debate

A liminar do TSE também impede Marçal de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de propaganda eleitoral, inclusive participar de debates, até que a Corte julgue o mérito do pedido de registro de sua candidatura à Presidência. O PRTB foi determinado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão.

Filiação também é questionada

Além da inelegibilidade, a candidatura de Marçal enfrenta ainda um questionamento sobre sua filiação partidária. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), não há comprovação de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. O órgão afirma que, em abril, prazo final para a escolha partidária, Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil.

Ao conceder a liminar, a relatora no TSE, ministra Estela Aranha, considerou haver risco de utilização de dinheiro público e dos meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos. O tribunal ressaltou, porém, que a medida não representa antecipação do julgamento definitivo do registro e que as partes ainda serão ouvidas.

MPE também tem recurso negado

Na decisão mais recente, o presidente do TRE-SP também rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral. O MPE pretendia restabelecer as acusações contra Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, pontos que haviam sido afastados pelo tribunal por falta de provas suficientes.

Manfré considerou que acolher o pedido exigiria uma nova análise das provas já examinadas pelo colegiado, procedimento que não é permitido nessa modalidade de recurso especial eleitoral.

Com a decisão, permanece válida a condenação que deixa Marçal inelegível até 2032. Já o TSE ainda deverá decidir sobre o registro de sua candidatura presidencial nas eleições de 2026.

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com informações de agências

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