O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça-feira 5, por 4 votos a 3, reverter a decisão que cassava os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra.

Em abril, a Corte também havia determinado, por 5 votos a 2, a inelegibilidade da dupla e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por uso indevido dos meios de comunicação. O caso envolve a divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens — então prefeito — no Instagram durante a campanha de 2024.

A ação partiu da coligação Aqui Tem Barueri (União, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e do diretório municipal do União Brasil.

No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do juiz Cláudio Langroiva, que divergiu do relator, Régis de Castilho. Segundo Langroiva, novos documentos demonstram um erro na metodologia utilizada para avaliar a gravidade dos impulsionamentos.

Assim, argumentou Langroiva, não é possível analisar o impacto dessas publicações sobre a lisura e a legalidade da eleição ponto que motivou a conclusão de abril.

“Esse cenário ao menos estabelece uma incerteza de interpretação no tocante aos fatos sub judice“, sustentou. “Essas certezas invariavelmente levam a decidir a solução que garanta o exercício da soberania do voto popular.”

Seguiram Langroiva o desembargador Cotrim Guimarães, o juiz Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes.

Ficaram vencidos, além do relator, o desembargador Encinas Manfré e a juíza Maria Cláudia Bedotti.

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Last Update: 05/08/2025