A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um pedido de Olinda (PE) para cobrar uma taxa pela ocupação de terrenos situados em seus limites e nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho.

O município levou o caso à Justiça Federal contra a União e a Santa Casa de Misericórdia do Recife, que hoje cobram a taxa de foro sobre diversos terrenos que Olinda alega serem de sua propriedade.

Segundo a cidade, as terras foram doadas em 1537, quando se chamava Villa de Olinda, por Duarte Coelho, donatário da Capitania de Pernambuco. O argumento da ação é que esse ato não foi revogado por qualquer texto constitucional ou lei e, portanto, ainda valeria o direito de cobrar pelo uso dos terrenos.

A primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitaram a demanda. Para o TRF-5, desde a primeira Constituição republicana, de 1891, a doação seria incompatível com a lógica do regime republicano. Além disso, a Constituição de 1937 não resguardou direitos anteriores e, sob sua vigência, um decreto disciplinou os chamados imóveis de marinha e reconheceu a União como titular dessas áreas. O domínio foi confirmado pela Constituição de 1988.

Ao julgar o recurso do município, a 1ª Turma do STF confirmou a decisão individual da relatora, a ministra Cármen Lúcia, contra o pedido. Ela destacou que, para rever o entendimento do TRF-5, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e as Constituições anteriores à de 1988, e isso não é possível a partir de um recurso extraordinário.

Categorizado em:

Governo Lula,

Última Atualização: 05/07/2024