O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, na próxima quarta-feira (10), a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Nesta sessão, os ministros não votarão o tema. O encontro será dedicado exclusivamente à apresentação das sustentações orais das partes envolvidas. A data da votação será definida posteriormente.
Em 2023, o STF decidiu que a tese do marco temporal é inconstitucional. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelecia a regra. Porém, o veto foi derrubado pelos parlamentares, fazendo com que voltasse a valer a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam sob disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no Supremo para manter a validade da nova lei que reconhece o marco temporal. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista recorreram novamente à Corte para contestar a constitucionalidade da tese.
Tentativas de conciliação
Antes de retomar o julgamento, o STF conduziu uma série de audiências por meio de uma comissão de conciliação instaurada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele também rejeitou um pedido para suspender a decisão do Congresso que reafirmou o marco temporal, o que gerou insatisfação entre lideranças indígenas.
Em agosto do ano passado, logo no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) anunciou sua saída das negociações, alegando falta de equilíbrio entre os participantes.
Mesmo sem a presença da Apib, as audiências prosseguiram com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Funai, além de governos estaduais e municipais.
Em junho deste ano, a comissão encerrou suas atividades e aprovou uma minuta de anteprojeto que poderá ser encaminhada ao Congresso após o julgamento. O documento sugere ajustes na Lei 14.701/2023, que trata dos direitos indígenas e incorporou o marco temporal.
A proposta não aborda a regra do marco temporal, mas reúne pontos acordados, alguns já previstos na lei, como: autorização de atividades turísticas em terras indígenas, desde que aprovadas pelos próprios povos; participação obrigatória de estados e municípios nos processos de demarcação; e transparência nas etapas conduzidas pela Funai, com ampla divulgação dos atos e caráter público do procedimento.
*Com informações da Agência Brasil.
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