
A Justiça Eleitoral determinou, na noite de segunda-feira (12), que os organizadores de um show beneficente do cantor João Gomes, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, permitissem a entrada e a permanência de pessoas com roupas, adesivos e acessórios de apoio a candidatos e partidos políticos. A decisão ocorreu após a divulgação de vídeos que mostravam espectadores sendo barrados por utilizarem adesivos do presidente Lula (PT), candidato à reeleição.
A ordem foi expedida pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, durante a realização do evento. O espetáculo fazia parte do projeto beneficente “Abrace um Denguinho”, idealizado por João Gomes em parceria com a prefeitura do município.
Nas imagens divulgadas nas redes sociais, integrantes da equipe de segurança impedem o acesso de pessoas identificadas com adesivos de Lula. Ao serem questionados, os profissionais afirmam que a orientação havia partido da produção do espetáculo.
Um dos espectadores barrados foi o professor Mateus Lopes, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Ele registrou em vídeo a abordagem e contestou a exigência de retirar os adesivos para entrar no local.
🚨URGENTE: Participantes do evento Abrace um Denguinho evento de João Gomes realizado nesta segunda-feira (12), em Petrolina, denunciaram uma suposta restrição ao uso de materiais de apoio ao presidente Lula (PT) no local. 👇🏻 pic.twitter.com/GAKywkoQNC
— Amandinha 🇧🇷🚩 (@mandstu25) October 13, 2026
“Isso aqui é um direito constitucional meu de botar no meu próprio corpo a minha manifestação política. Isso aqui é minha livre manifestação”, afirmou o professor. Ao perguntar quem havia determinado a restrição, recebeu de um segurança a resposta: “A produção do evento”. Segundo Mateus, ele só conseguiu entrar depois de retirar os adesivos.
A equipe de João Gomes negou inicialmente que espectadores tivessem sido impedidos de entrar por motivos políticos. Posteriormente, informou que havia tomado conhecimento de uma “atitude individual” de um funcionário da empresa de segurança contratada para o evento.
A Prefeitura de Petrolina também negou ter determinado qualquer restrição à entrada de pessoas com símbolos partidários. Segundo a administração municipal, o controle de acesso era responsabilidade de uma empresa privada contratada pela produção do cantor.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que a manifestação política individual dos espectadores deveria ser respeitada, mas ressaltou que a autorização não se estendia à realização de atos de campanha ou à distribuição de propaganda eleitoral dentro do evento.
“Ressalvo que a presente determinação protege a manifestação individual do eleitor e não autoriza a realização de atos de campanha, a distribuição de material de propaganda ou a fixação de adesivos em bens públicos no interior do evento, condutas que permanecem regidas pela legislação eleitoral”, escreveu a juíza.
O documento judicial não esclarece se houve denúncia formal contra os organizadores. A magistrada registrou apenas que a Justiça Eleitoral tomou conhecimento de uma orientação que teria sido adotada para impedir ou restringir o acesso de espectadores identificados com adesivos de candidatos.