
Manoella Treis, pesquisadora de 29 anos que concluiu um doutorado aos 24, teve a posse como professora de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) impedida após uma perícia apontar incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a estrutura disponível em Veranópolis, na Serra Gaúcha. Ela questiona a decisão na Justiça e afirma: “Só quero exercer meu direito de trabalhar”.
Formada academicamente ainda jovem, Manoella terminou em 2021 o doutorado em Políticas Públicas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), quando tinha 24 anos, 11 meses e três dias. O Ministério da Educação informou que os registros disponíveis indicam três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021, outra aos 24, em 2024, e uma terceira aos 25 no mesmo ano.
A tese de Manoella tratou da formação de agendas governamentais para políticas públicas voltadas a mulheres com endometriose no Brasil e na Austrália. Ela escolheu o assunto por conviver com a condição e concluiu a pesquisa em 18 meses; um processo administrativo na UFRGS autorizou a defesa antes de completar dois anos de curso.
Depois do doutorado, a pesquisadora recebeu propostas de trabalho, mas decidiu seguir na carreira acadêmica. Ela atuou temporariamente no IFRS até 2024 e atualmente faz estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS.

Perícia apontou falta de estrutura de saúde em Veranópolis
Manoella concorreu à reserva de vagas para pessoas com deficiência no edital de 2023, homologado em abril de 2024. Ela tem transtorno do espectro autista, endometriose e realiza tratamento desde 2023 para doença inflamatória tipo 2, condição que reúne manifestações como asma grave alérgica, dermatite atópica e rinossinusite crônica.
A pesquisadora aplica medicamento injetável em três sextas-feiras por mês e diz que organiza o tratamento para descansar nos fins de semana. “Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem”, afirmou, ao sustentar que a medicação não prejudica sua rotina de docência, pesquisa e estudos.
Na convocação, o IFRS ofereceu lotação em Veranópolis ou Erechim, e Manoella escolheu Veranópolis. A instituição disse que a junta médica não questionou sua capacidade de dar aulas, mas concluiu que a cidade não teria estrutura de saúde suficiente para seu acompanhamento, com base em pareceres dos médicos da candidata.
A Secretaria Municipal de Saúde informou ter detalhado por e-mail a capacidade de atendimento do município e indicado o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi como referência hospitalar. A defesa de Manoella afirma que o hospital possui pronto-socorro e condições para aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial.
Em perícia realizada em 26 de maio, um médico perito considerou Manoella inapta para a localidade prevista no concurso. Ela afirma que trabalhou no campus de Veranópolis quando recebeu o diagnóstico, já utilizava a mesma medicação e não teve impedimento para exercer a atividade naquele período.
A defesa levou o caso à Justiça Federal, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão do laudo, a nomeação e posse imediatas ou, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento.
O desembargador Carlos Lenz, do TRF-4, negou a tutela de urgência para nomeação imediata e também rejeitou a reserva da vaga. Ele avaliou que a controvérsia exige produção de provas, manifestação da administração e eventual perícia judicial; o processo segue sem decisão definitiva sobre o mérito.