PT registra “Exército do Lula” no TSE após censura de Kassio

O presidente Lula e o presidente do TSE, kassio Nunes Marques. Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Os advogados da campanha à reeleição do presidente Lula (PT) comunicaram formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. O registro ocorreu após o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, suspender as atualizações da página e exigir que o endereço fosse informado à Justiça Eleitoral.

Kassio determinou que o canal só poderá voltar a publicar conteúdos e receber novos seguidores depois da regularização e do cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais. A decisão desta terça (13) impede o uso da página na campanha enquanto não houver comunicação formal ao tribunal.

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial, segundo a decisão. A ausência de cadastro perante a Justiça Eleitoral motivou a restrição imposta pelo ministro.

Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, levou o caso ao TSE e pediu providências contra o funcionamento do grupo. Em 11 de outubro, Nunes Marques já havia mandado suspender o canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

O grupo de WhatsApp “Exército do Lula”. Foto: Reprodução

Meta terá de monitorar publicações e preservar registros

Na nova decisão, Nunes Marques ordenou que a Meta faça acompanhamento proativo das publicações do “Exército do Lula” e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas ou identificados no processo.

A empresa deverá localizar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a postagens que já tenham sido alvo de ordens de remoção, levando em conta o contexto de cada publicação.

A Meta terá 24 horas após a notificação para informar ao TSE as medidas iniciais adotadas, os mecanismos usados para identificar reproduções de conteúdos removidos e os procedimentos destinados a evitar exclusões indevidas. A companhia também deverá apontar eventuais limitações técnicas.

O ministro determinou ainda a preservação dos registros necessários para fiscalização. Antes do reexame do caso, a Meta informou ao tribunal que uma decisão provisória do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado o restabelecimento do canal.

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