
O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), foi fechado no fim da noite desta terça-feira (13), apesar de a campanha de Lula ter regularizado seu endereço perante a Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou a retomada da ferramenta, mas determinou uma espera de 48 horas antes do restabelecimento.
Durante esse período, o canal não poderá enviar atualizações nem receber novos seguidores. Pela contagem definida na decisão, essas funções poderão voltar na quinta-feira (15), no horário em que se completarem as 48 horas após a comunicação formal ao tribunal.
A campanha de Lula apresentou o registro do endereço do canal nesta terça, cumprindo a exigência fixada por Nunes Marques. O ministro reconheceu que a omissão cadastral havia sido corrigida, mas manteve a suspensão temporária e as medidas de fiscalização sobre a ferramenta.
A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, deverá conservar os registros e monitorar os conteúdos publicados no canal. A determinação explica por que a autorização anunciada ao longo do dia não resultou na reabertura imediata do perfil, que reúne mais de quatro milhões de seguidores.

Disputa no TSE começou com pedido da campanha de Flávio Bolsonaro
A controvérsia teve início com pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusou o canal de disseminar informações falsas. No domingo (11), Nunes Marques ordenou a suspensão da ferramenta com base na ação eleitoral.
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou a ordem de bloqueio integral ao considerar que as provas não justificavam a medida. Ele também determinou que sua decisão seguisse para análise do plenário do TSE.
Nesta terça, Nunes Marques suspendeu o trecho da decisão de Cueva que permitia o funcionamento do canal. O presidente do tribunal adotou outro fundamento para manter a restrição: a falta de comunicação formal do endereço do “Exército do Lula” à Justiça Eleitoral.
Cueva reiterou, com “especial urgência”, o pedido para que o plenário examine o caso em sessão presencial ou virtual extraordinária. O colegiado deverá discutir a sucessão de decisões sobre a suspensão e o restabelecimento do canal durante o segundo turno.