Os três senadores bolsonaristas que não votaram pelo fim da 6×1

Sergio Moro (PL-PR), Rogério Marinho (PL-RN) e Marcio Bittar (PL-AC). Foto: Agência Senado

O senador Sergio Moro (PL-PR), o senador Rogério Marinho (PL-RN) e o senador Marcio Bittar (PL-AC) não registraram voto em nenhum dos dois turnos que aprovaram o fim da escala 6×1 no Senado. A proposta recebeu aval da Casa na terça (14).

O Senado aprovou o texto por 75 votos favoráveis e um contrário. Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único senador a rejeitar a proposta, enquanto os demais parlamentares que votaram, entre eles Flávio Bolsonaro (PL), apoiaram a mudança.

Moro é ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e governador eleito do Paraná. Marinho comandou o Ministério do Desenvolvimento Regional no governo Bolsonaro e coordena a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro; Bittar conquistou a reeleição para o Senado pelo Acre.

Ciro Nogueira (PP-PI) faltou ao primeiro turno, mas votou a favor no segundo. Dr. Hiran (PP-RR) apoiou o texto no primeiro turno e não participou do segundo, enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão e não votou.

Sessão de discussão do fim da PEC 6×1. Foto: Ton Molina/Agência Senado

Texto prevê redução gradual da jornada semanal

Embora o Senado já tenha deixado a proposta pronta para promulgação, as novas regras não entrarão em vigor de forma imediata. O texto estabelece uma transição para reduzir a jornada semanal atualmente fixada em 44 horas.

Dois meses após a promulgação, a jornada deverá cair para 42 horas semanais. Nessa etapa, os trabalhadores passarão a ter direito a duas folgas semanais remuneradas.

Depois de um ano, o limite semanal passará para 40 horas, com jornada máxima de oito horas por dia. A regra prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.

A proposta proíbe a redução de salários, rendimentos nominais, valores proporcionais e pisos das categorias. O texto também permite redistribuir as folgas por negociação coletiva, desde que cada trabalhador tenha ao menos um dia de descanso a cada sete dias e a média mensal mantenha dois dias de repouso por semana.

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