
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (01), por maioria, os critérios que passarão a orientar a identificação de deepfakes nas eleições. A tese surgiu no julgamento de um vídeo que simulava uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com inteligência artificial.
Para o TSE, o deepfake precisa ser um conteúdo sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com “realismo ou verossimilhança”. O material também deve criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, propôs inicialmente que o conteúdo apresentasse “elevado grau de realismo ou verossimilhança”. Durante o julgamento, o ministro André Mendonça sugeriu retirar a expressão “elevado grau”, e Nunes Marques incorporou a mudança à redação final.
O ajuste tornou a tese menos restritiva que a formulação original, pois o enquadramento não dependerá da demonstração de um nível elevado de realismo. Os ministros poderão aplicar os critérios para diferenciar deepfakes proibidos de outros usos de inteligência artificial admitidos pelas normas eleitorais.

A Corte também estabeleceu que a proibição eleitoral ao uso de deepfake pressupõe que o conteúdo tenha natureza de propaganda eleitoral. A simples identificação de uma peça artificial com as características definidas pelo tribunal não basta para aplicar a vedação prevista na resolução.
Outro ponto da tese trata das convenções partidárias. A transmissão de uma convenção em plataforma digital não transforma automaticamente uma manifestação de apoio dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada; conteúdo, linguagem, destinatários e circunstâncias do ato deverão orientar a análise.
O debate ocorreu na representação 0601315-97.2026.6.00.0000, apresentada pelo PT contra um vídeo de inteligência artificial exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. A gravação simulava uma manifestação de Jair Bolsonaro em apoio ao filho.
No caso concreto, a maioria do TSE não aplicou multa. Os ministros entenderam que o vídeo circulou no período de pré-campanha e, nas circunstâncias da convenção, não configurou propaganda eleitoral, condição necessária para que incidisse a proibição específica ao uso de deepfake.