A denúncia
A representação apresentada pela coligação Desperta São Paulo à Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Fernando Haddad e seu motorista sofreram intimidação, coação e uma perseguição policial atípica. A suspeita política nasceu do contexto: dois dias antes, durante um debate televisivo, o candidato havia feito críticas à política de segurança pública do governo paulista.
A proximidade temporal alimentou a hipótese de retaliação.
A versão da Polícia Militar
A Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar apresentaram uma explicação administrativa para os acontecimentos. Segundo a corporação, a viatura de Força Tática M-03010 circulava pela região em patrulhamento preventivo e retornou normalmente à base, onde já estaria recolhida às 21h56.
Os contatos posteriores na Rua Joinville teriam envolvido duas outras viaturas, M-12070 e M-12090, pertencentes a batalhões diferentes. Para a PM, a diversidade de equipes e a incompatibilidade dos horários afastariam a hipótese de uma perseguição coordenada.
Essa versão, porém, não resolve a principal anomalia apontada pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt: o chamado “duplo engajamento tático”. Em um intervalo de apenas 44 minutos, duas guarnições de elite diferentes voltaram sua atenção para o mesmo veículo.
É possível que tenha sido coincidência. Mas a repetição exige explicação mais robusta do que a simples afirmação de que cada equipe cumpria rotinas independentes.
O que mostram as câmeras
O parecer técnico CBPWDS-PT-087.SPO/2026, elaborado para Fernando Haddad pelos peritos judiciais Paulo Cesar Breim e Washington U. de Almeida Jr., examinou gravações obtidas na região da Rua Joinville. O material veio de câmeras da vila, do Hotel Pullman, da concessionária Agulhas Negras BMW e de uma clínica.
Os peritos cruzaram cronologicamente os vídeos e concluíram que as imagens são compatíveis com a narrativa apresentada pelo motorista de Haddad.
Segundo o parecer, uma viatura entra na Rua Joinville às 22h24min16s, estaciona em um ponto parcialmente fora do alcance das câmeras e permanece na região. Às 22h25min22s, um policial com lanterna é registrado a pé, conversando e monitorando a esquina. Pouco depois, às 22h26min25s, o motorista de Haddad deixa o local com o veículo.
Uma aparente discrepância entre duas gravações também foi examinada. A passagem da viatura registrada pela câmera da vila às 22h24 não aparece no mesmo momento na câmera da BMW. Nesta, o veículo policial volta a ser visto em movimento somente às 22h56min30s.
Para os peritos, não houve interrupção ou falha na gravação. A explicação é que a viatura ficou parada em um ponto cego da câmera da BMW enquanto um agente se deslocava a pé. Essa reconstrução reforça a hipótese de que os policiais permaneceram no local antes da saída do carro de Haddad — e não apenas atravessaram casualmente a rua.

O ponto que continua sem resposta
O parecer técnico não prova, sozinho, uma ordem política, nem identifica a motivação dos agentes. Ele oferece algo mais limitado, mas relevante: uma cronologia visual compatível com a versão do motorista e capaz de colocar em dúvida uma explicação baseada apenas em coincidências administrativas.
A investigação precisa agora responder:
- Por que a primeira viatura permaneceu nas proximidades da residência antes da saída do veículo?
- O que o agente a pé observava e quais comunicações manteve naquele período?
- Por que duas guarnições de Força Tática, de batalhões diferentes, se envolveram com o mesmo automóvel em 44 minutos?
- Houve comunicação entre as equipes ou com algum centro de operações?
- Qual foi a justificativa objetiva registrada para cada abordagem ou acompanhamento?
- As ordens de serviço apresentadas pela PM correspondem integralmente aos registros de GPS, rádio, despacho e câmeras corporais?
É essa cadeia documental — e não a mera disputa de versões — que poderá demonstrar se houve patrulhamento regular, coincidência operacional, abuso individual ou ação coordenada.
Arquivamento eleitoral não significa absolvição policial
A promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 1.03.000.00624/2026-15 tem alcance delimitado. A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não havia elementos para atribuir ilícito eleitoral a Tarcísio de Freitas e, por isso, reconheceu não ser competente para prosseguir nessa esfera.
Ao mesmo tempo, determinou a remessa de cópias ao Ministério Público estadual para examinar possíveis delitos comuns, entre eles constrangimento ilegal e ameaça. Os representantes ainda foram notificados da abertura de prazo de dez dias para recurso.
Portanto, há duas conclusões distintas:
- não surgiu prova de participação do governador ou de sua campanha;
- persistiram dúvidas suficientes sobre a conduta policial para justificar investigação criminal estadual.
Confundir as duas conclusões seria transformar um arquivamento parcial em certificado geral de regularidade — algo que o próprio encaminhamento ao Ministério Público paulista desmente.
A questão institucional
O caso ultrapassa Fernando Haddad. Em uma democracia, forças policiais não podem ser percebidas como instrumentos de intimidação eleitoral, seja contra candidatos governistas, seja contra oposicionistas. Quando uma ocorrência envolve um candidato ao governo, guarnições de elite, versões divergentes e imagens que sustentam parte da denúncia, a obrigação do Estado é esclarecer cada movimento.
Não basta dizer que não houve ordem de Tarcísio. É preciso saber por que os policiais estavam ali, quem definiu seus trajetos, que informações receberam, o que registraram e por que duas equipes diferentes se engajaram com o mesmo veículo em tão pouco tempo.
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