O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), permaneça fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral. A decisão suspendeu a liminar do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal, em meio a uma disputa interna na Corte sobre os limites de competência de seus ministros.
Horas depois, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou o endereço eletrônico do canal no TSE, cumprindo a exigência determinada por Nunes Marques. A defesa do petista, porém, afirmou que a providência foi adotada exclusivamente para atender à ordem judicial e não significa que a campanha tenha assumido a administração da ferramenta ou reconhecido que ela já integrava a propaganda eleitoral da candidatura. Segundo os advogados, o canal foi criado e é administrado por Janones, sem supervisão direta da campanha.
Com mais de 4 milhões de inscritos, o “Exército do Lula” é utilizado para compartilhar áudios, vídeos e orientações aos apoiadores do presidente. O canal se tornou alvo de questionamentos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, que acusa a ferramenta de disseminar conteúdos de desinformação.
Na decisão desta terça, Nunes Marques acolheu um pedido do PL e suspendeu especificamente o trecho da liminar de Cueva que havia autorizado o restabelecimento do canal, inclusive para novas publicações e a entrada de seguidores. O presidente do TSE argumentou que o corregedor-geral extrapolou suas atribuições ao suspender uma decisão administrativa da Presidência do tribunal. Segundo o ministro, a Corregedoria pode conduzir investigações eleitorais, mas não rever atos administrativos da Presidência adotados no âmbito da supervisão das plataformas digitais.
Nunes Marques também reconheceu que o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral. A decisão estabeleceu que canais criados antes da formalização perante o TSE, como o “Exército do Lula”, devem aguardar o prazo de 48 horas após o registro, quando aplicável a regra mencionada pelo ministro, antes de retomar suas atividades.
Após a comprovação da regularização no processo e o cumprimento do prazo pertinente, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente a entrada de seguidores. O ministro também manteve a proibição de que os responsáveis pelo canal reproduzam conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A decisão prevê ainda que a eventual responsabilização pelo uso irregular da ferramenta seja apurada em procedimento próprio, podendo alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro. A Meta também deverá monitorar proativamente, durante o período eleitoral, o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas ou identificados no processo. A empresa terá de retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já foram alvo de ordens judiciais de remoção das quais tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações. A determinação não abrange comunicações privadas.
Em até 24 horas após ser notificada, a plataforma deverá informar ao TSE as medidas adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções de conteúdos removidos, os procedimentos de revisão destinados a evitar exclusões indevidas e eventuais limitações técnicas.
A decisão ocorre após uma sequência de determinações conflitantes que aprofundou a tensão dentro do tribunal. Inicialmente, Nunes Marques havia ordenado a suspensão do canal. Cueva, que acompanhava o caso como corregedor-geral eleitoral, derrubou a medida e autorizou o restabelecimento da ferramenta, além de determinar que o caso fosse submetido ao plenário do TSE. Com a nova decisão do presidente da Corte, a previsão de análise colegiada deixou de prevalecer.
A divergência provocou insatisfação entre integrantes do tribunal. Parte dos ministros questionou a decisão inicial de Nunes Marques, argumentando que a suspensão havia sido determinada por meio de procedimento administrativo sem comprovação de que o canal estivesse efetivamente disseminando notícias falsas contra Flávio Bolsonaro.
Uma análise da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE examinou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não identificou a reprodução das afirmações que já haviam sido analisadas pela Corte. O próprio levantamento, contudo, ressalvou que não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios e que parte dos conteúdos foi apagada ou editada durante o período. Para Nunes Marques, a falta de registro eleitoral constitui fundamento independente para impedir o uso da ferramenta na campanha, sem depender da conclusão sobre a eventual ilegalidade das publicações.
A decisão também provocou reação do presidente nacional do PT, Edinho Silva, que classificou a suspensão como censura. Em manifestação nas redes sociais, ele afirmou que o canal foi criado por Janones como instrumento de expressão e mobilização voluntária da militância e declarou que a medida será contestada. Para Edinho, a proibição prejudica a liberdade de expressão, a organização política e a participação democrática durante o período eleitoral.
Enquanto o canal ainda estava acessível para parte dos usuários, Janones divulgou um áudio no qual pediu que os apoiadores não atacassem o Judiciário, as instituições ou a imprensa. O deputado classificou o grupo como um “exército democrático” e afirmou que não pretendia reproduzir práticas do bolsonarismo.
A disputa ocorre em um contexto de outros embates envolvendo propaganda eleitoral nas redes sociais. Na segunda-feira (12), o TSE determinou que Flávio Bolsonaro retirasse de suas redes um vídeo enganoso sobre uma manifestação de apoiadores de Lula na Avenida Paulista. A publicação utilizava imagens que não haviam sido gravadas no ato para sugerir o uso de drogas por petistas. O ministro Marco Aurélio Belizze considerou que houve grave manipulação por descontextualização e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material por Flávio e outros responsáveis por publicações semelhantes.
A assessoria da campanha de Flávio afirmou que o canal “Tropa do Flávio” está devidamente registrado no TSE e que sua utilização respeita a legislação eleitoral e as regras das plataformas digitais.
Diante do impasse, Nunes Marques mantém prevista para esta terça-feira uma reunião com representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A intenção do presidente do tribunal é buscar um entendimento sobre o funcionamento dos canais de comunicação política e encerrar a sequência de decisões conflitantes que passou a marcar a atuação da Justiça Eleitoral na reta final do segundo turno.
*Com informações do g1.
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