No Paraná, pesquisa indica empate técnico entre cinco candidatos ao Senado

A disputa pelas duas vagas ao Senado pelo Paraná tem empate técnico entre cinco candidatos, de acordo com pesquisa Real Time Big Data publicada nesta segunda-feira (21). O levantamento foi feito antes da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo).

Segundo a pesquisa, Deltan aparece na primeira posição, com 19%, seguido por Alexandre Curi (Republicanos), que tem 18% e Filipe Barros (PL), também com 18%. Gleisi Hoffmann (PT) vem em seguida, com 16%; depois aparece Cristina Graeml (PSD), com 15%. Considerando que a margem de erro do levantamento é de dois pontos para mais ou para menos, o cenário é de empate técnico entre esses candidatos.

Na sexta posição está Dr. Rosinha (PT), com 6%. Mais adiante, aparece Karen Guerreiro (Missão) com 1%. Os demais candidatos — Joaquim do MLB (UP) e Marcelo Marcelino (PCO) — não pontuaram. Brancos e nulos somam 3% e os que dizem não saber ou que não responderam ficam em 4%.

A próxima pesquisa de intenção de voto pode trazer maior variação entre os postulantes, uma vez que já poderá captar os efeitos da decisão do TSE, inclusive com a possível não inclusão do ex-procurador da Lava Jato entre os candidatos.

A pesquisa entrevistou 1.600 eleitores, entre os dias 11 e 15 de setembro de 2026, por telefone e recrutamento digital. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.

Decisão do TSE

Decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, proferida no sábado (19) proíbe Deltan de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e receber recursos dos fundos partidário e eleitora, assim com o impede de utilizar recursos desses fundos que já tenham sido repassados. Essas proibições são válidas até que o plenário do TSE decida sobre o processo.

A decisão foi tomada em resposta a ação movida pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSol.

Os partidos questionaram junto à Corte o fato de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter validado o registro da candidatura de Dallagnol nestas eleições, apesar da inelegibilidade determinada pelo TSE em 2023. O ministro entendeu haver indícios de que a decisão do TRE-PR, por quatro votos a três, contraria entendimento adotado pelo TSE.

A inelegibilidade estabelecida pela corte superior da Justiça Eleitoral levou em conta o fato de que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 2021, quando ainda havia a tramitação de procedimentos disciplinares contra ele. Para o TSE, a saída antecipada do cargo tinha como objetivo evitar sanções disciplinares, o que configurou fraude à legislação eleitoral. A partir desse entendimento, foram aplicadas ao caso as regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação de Azevedo Marques, o TRE do Paraná não poderia passar por cima do entendimento anterior do TSE, que já havia reconhecido fraude à lei no pedido de exoneração do ex-procurador. Conforme a decisão do magistrado, o arquivamento posterior dos processos administrativos não altera o fato jurídico da manobra realizada em 2021 e mantém, assim, a inelegibilidade de Dallagnol por oito anos. 

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